O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Administração

Pagamento de condomínio com cartão

Parceria inovadora possibilita pagar condomínio com cartão de crédito

quinta-feira, 9 de novembro de 2017
WhatsApp
LinkedIn
Parceria inovadora possibilita pagar condomínio com cartão de crédito

A Mastercard, por meio de uma parceria exclusiva com a Superlógica, desenvolvedora de software para administração condominial, e a Global Payments, fornecedora de serviços de pagamento eletrônico, passa a oferecer aos condôminos a opção de pagamento recorrente mensal por meio do cartão de crédito com o preço semelhante ao boleto. Os valores variam entre R$2,85 e R$3,85.

Segundo estudos da Mastercard Advisors e Superlógica, com base em números do IBGE e Euromonitor, esse mercado deve movimentar R$ 61,3 bilhões no Brasil já neste ano.

“A Mastercard, ao colocar o consumidor no centro de sua estratégia, oferece a ele opções simples, seguras e inteligentes de pagamento. Com isso, colaboramos para desenvolver uma tecnologia que faz com que o portador crie uma recorrência automática no pagamento da taxa condominial, gerando conveniência e evitando contratempos”, declara Alexandre Brito, vice-presidente de desenvolvimento de aceitação, varejo e novos negócios da Mastercard Brasil e Cone Sul.

Ele ressalta o pioneirismo da empresa em investir no setor de administração condominial no Brasil.

De acordo com Marcia Nogueira de Mello, presidente da Global Payments no Brasil, “a parceria traz comodidade e automatiza uma demanda operacional para as administradoras de condomínios”.

“A plataforma da Global Payments cria essa série de benefícios aos condôminos e às administradoras, fornecendo uma nova opção para o pagamento de taxas”, completa André Baldini, vice-presidente de vendas da Superlógica.

Como funciona

Dentro do sistema da Superlógica, os clientes cadastram apenas uma vez os dados do cartão de crédito em um ambiente seguro, chamado Área do Condômino. A partir deste cadastro, as mensalidades recorrentes posteriores são cobradas de forma automática.

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet