Pandemia: Como agir se a inadimplência chegar no condomínio
É importante que a gestão esteja atenta e analise cada caso
Por Rodrigo Karpat*
Em março completamos um ano desde a chegada da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil. Infelizmente parece que estamos longe de ver um fim nessa essa crise, já que mesmo com a chegada das vacinas, a vacinação em si parece estar longe de atingir a totalidade da população.
Dentro desse cenário, com a chegada da segunda onda, o Brasil se vê fortemente atingido, e claro que os condomínios não são imunes a isso.
Com o comércio e a indústria sofrendo com essa questão, muitas pessoas estão perdendo seus empregos e em casos como esses, para quem mora em condomínio, muitos não estão conseguindo arcar com a taxa condominial.
Em uma situação complicada como essa, a gestão também sofre, pois com a inadimplência, o condomínio não consegue arcar com as suas obrigações mensais.
Nesse sentido, é importante que cada gestão veja a situação do seu condomínio e entenda o momento que estamos passando, analisando cada caso detidamente, porém, sem deixar de ter uma visão global da economia do condomínio para assim não prejudicar a maioria.
Por isso, é importante que o síndico trabalhe de forma responsável neste aspecto, mantendo uma régua de cobrança definida de forma isonômica para todos os condôminos inadimplentes.
A régua de cobrança definida e adotada deve ser divulgada a todos os condôminos, de preferência, em assembleia, ficando consignado em ata, que a partir de certo período em atraso, as cotas poderão ser cobradas pelas vias judiciais.
Via de regra, as convenções dos condomínios não dispõem sobre o número de cotas pendentes que poderão ser cobradas judicialmente, por isso a importância de se estabelecer esse procedimento.
A partir de 30 dias de atraso da cota condominial, é recomendável que o gestor notifique extrajudicialmente a unidade inadimplente, seja através da própria administradora, seja através do departamento jurídico (caso o condomínio possua).
Persistindo a inadimplência, e dependendo do número de cotas inadimplidas de acordo com a régua de cobrança definida, é dever do síndico cobrar essas cotas judicialmente, conforme prevê o art. 1.348 do Código Civil.
Não há um limite no número de cotas que podem ser cobradas judicialmente. A rigor, a partir de 30 dias do vencimento, já é possível ingressar em juízo para cobrança do débito condominial pendente.
Essa é uma situação muito ruim e pela qual ninguém quer passar, ainda mais sendo consequência de algo que vem atingindo o mundo todo e onde cada indivíduo não consegue controlar por si mesmo a fim de resolver o problema.
Por isso, é importante que a gestão do condomínio esteja atenta, analise cada caso e ao mesmo tempo tenha a atenção necessária para que esse problema, ainda que passageiro, não prejudique o condomínio a longo prazo.
(*) Especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.