Participação de morador inadimplente no sorteio de vagas
Deixar o nome do condômino para o final da reunião ou mesmo proibir sua presença no local, pode ser interpretado como violação do direito de propriedade
A questão do morador inadimplente abrange diversas situações embaraçosas, entre elas, se é permitida sua participação na assembleia de sorteio das vagas de garagem.
Deixar o nome do condômino para o final da reunião ou mesmo proibir sua presença, pode ser interpretado como violação do direito de propriedade.
Então o que diz a legislação sobre isso e qual a forma mais justa de realizar o sorteio? É o que explica o advogado Rodrigo Karpat neste vídeo.
Confira!
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