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Jurídico

PB e máscaras

Condomínios devem manter obrigatoriedade no uso

quinta-feira, 14 de abril de 2022
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[14/04/2022] Medida provisória torna uso de máscaras opcional nos condomínios em cidades da PB com mais de 70% de vacinados

Determinação vale para moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e para todas as pessoas que circulem pela área comum dos condomínios.

Uma medida provisória torna opcional o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 em condomínios, que estão localizados nos municípios com índice de vacinação contra a doença acima dos 70%. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13).

A determinação vale para moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e para todas as pessoas que circulem pela área comum dos condomínios.

Um decreto anterior, publicado no dia 7 de abril, tornou facultativo o uso de máscaras em locais abertos em toda Paraíba, que era o último estado do Brasil a adotar essa medida de flexibilização.

Em locais fechados, no entanto, somente os municípios que superaram 70% da população vacinada contra a Covid-19 podem adotar a liberação.

[13/04/2022] Condomínios da PB devem manter obrigatoriedade do uso de máscaras por lei ainda em vigor

Lei publicada em 4 de julho de 2020 obrigada o uso de máscaras em condomínios pelo menos enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença

Apesar do decreto estadual ter liberado o uso de máscaras em locais abertos e fechados - neste último caso, em cidades com esquema vacinal acima de 70% - os condomínios da Paraíba devem manter a obrigatoriedade do equipamento de proteção contra do coronavírus. Isso porque uma lei, publicada em 4 de julho de 2020, obrigada o uso de máscaras pelo menos enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.

Conforme a Lei nº 11.717, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e todas as pessoas que circulem pela área comum, são obrigados a utilizar em suas dependências, máscara de proteção ou cobertura sobre o nariz e boca e outros recursos necessários à prevenção da disseminação de doença [...] enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.

De acordo com o procurador-geral do estado, Fábio Andrade, o decreto estadual, de fato, não sobrepõe a lei, que é mais restritiva e segue em vigor. No entanto, ele informou que o assunto já está sendo discutido, mas não declarou o que deve ser feito.

O estado de calamidade pública em decorrência da pandemia foi renovado, pela última vez, em 4 de novembro de 2021. A renovação foi feita por 180 dias e, portanto, segue até o dia 3 de maio. Isto é, pelo menos até o dia 3 de maio, até que o Governo do Estado estabeleça uma nova medida, os condomínios devem manter a obrigatoriedade.

https://g1.globo.com

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