Pedestre atingido
Condomínio é condenado indenizar ambulante que foi atingido por letreiro
O condomínio do Edifício Arnaldo Dumont Villares foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar indenização de R$ 4 mil a um vendedor ambulante. Em 2008, o homem foi atingido por placas de vidro dos letreiros do prédio, localizado no Setor Comercial Sul.
De acordo com o vendedor, ele estava em frente à portaria do edifício quando as duas placas de vidro caíram, provocando cortes na testa e no pulso. Na ocasião, a vítima foi socorrida por um amigo e encaminhada para o Hospital Regional da Asa Norte (Hran). Ainda segundo o ambulante, o síndico do prédio teria conhecimento do fato, mas não prestou assistência.
Segundo informações da assessoria de imprensa do TJDFT, o pedido do autor da ação foi de R$ 15 mil por danos materiais e mais R$ 15 mil por danos morais. O vendedor ressaltou, ainda, que os ferimentos foram graves e sangraram por vários dias.
Em defesa, o condomínio do Edifício Arnaldo Dummont Villares afirmou que causas naturais teriam provocado a queda das lâminas de vidro, o que exclui sua responsabilidade sobre o fato.
O exame de corpo de delito não atestou ferimentos graves. No entanto, conforme a sentença da juíza, a responsabilidade é do condomínio, independente de culpa.
De acordo com o Código Civil, aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Como não houve comprovação pelo autor de que tenha havido danos materiais, a juíza concedeu apenas a indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil
Fonte: Correio Braziliense