Juíza dá prazo de 30 dias para realização de perícia no Edifício Sunset Boulevard
A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da Décima Primeira Vara Cível, determinou que seja realizada perícia judicial no Edificio Sunset Boulevard, que na madrugada do dia 14 de outubro de 2014 sofreu um incêndio.
A Ação Cautelar de Antecipação de Provas foi ajuizada por Bruno Oliveira Castro e Luize Calvi Menegassi Gastro em face de Plaenge Empreendimentos Ltda., proprietários de um apartamento no edifício. Eles alegaram na Justiça a necessidade de verificar a existência de danos estruturais e danos de conteúdo decorrentes do incêndio ocorrido no local. A perícia deve apresentar o laudo em até 30 dias.
Desde a madrugada do incêndio, o edifício foi interditado e a Plange paga R$ 3,5 mil por mês de auxilio moradia, até a finalização de reparos.
Conforme a magistrada, o casal utiliza-se da medida cautelar específica da produção antecipada de prova para resguardar a prova a ser utilizada para fins de ressarcimento de danos, já que o apartamento de sua propriedade foi incendiado por culpa exclusiva da Plaenge, sendo necessária a comprovação dos danos existentes.
No caso dos autos a verossimilhança das alegações restou demonstrada pelos documentos juntados com a inicial, quais sejam os laudos elaborados pela Politec, além dos laudos elaborados a pedido dos moradores, além de abertura de inquérito que busca apurar a responsabilidade dos requeridos pelo incêndio ocorrido.
“O perigo da demora também se faz presente, vez que é necessária a produção de provas para a apuração dos danos decorrentes antes mesmo da reparação a fim de instruir a ação principal”.
Laudo preliminar apontou que o incêndio que atingiu o Edifício Sunset Boulevard, foi causado por um curto-circuito. A vistoria apontou também que a ocorrência tem elementos que a relacionam a manutenção realizada pela construtora Plaenge dois meses antes do fato. Os danos no condomínio foram extensos. O laudo é da Proseg Engenharia.
À época, o perito detectou danos generalizados nas prumadas dos apartamentos, caracterizando a sua perda total, desde a origem das caixas dos medidores no térreo até a entrada dos apartamentos. Ainda há a possibilidade de danos em alguns dos quadros de entrada das residências, o que seria em torno de 10% do total, por conta da queima de cabos e eletrodutos.
Outro lado
Ao ser procurada, a assessoria de imprensa da Plaenge afirmou que ainda não havia sido notificada sobre a decisão.
Fonte: http://www.olhardireto.com.br/
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