Pertubação do sossego
Quando e como o síndico deve intervir para resolver os conflitos entre os moradores
O barulho causado pelo vizinho é um assunto delicado em condomínios. Mais que incomodar o sossego alheio, enquadra-se como crime ambiental (art. 54 da Lei 9.605/98), sujeito à pena de 1 a 4 anos de prisão.
Nesse sentido, muito se fala na expressão “Lei do Silêncio” para fundamentar alguma reclamação. Na verdade, ela representa as leis federais, estaduais e municipais que determinam os limites dos ruídos.
Além de comentar sobre a ABNT 10.152/2017, que trata os níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações, o advogado Rodrigo Karpat explica neste vídeo quando e como o síndico deve intervir para resolver os conflitos entre moradores.
Confira!
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