Pets em condomínio
Gatos sem dono não podem ser expulsos
Justiça impede que gatos sem dono sejam expulsos de condomínio na BA
Decisão foi tomada após um grupo entrar na Justiça para questionar a determinação do condomínio de proibir moradores de alimentarem os gatos comunitários, que não têm dono específico
Um condomínio no bairro Tanque da Nação, em Feira de Santana, a 100 quilômetros de Salvador, foi impedido pela Justiça de expulsar os gatos que vivem nas áreas comuns do residencial.
A decisão foi tomada após um grupo entrar na Justiça para questionar a determinação do condomínio de proibir moradores de alimentarem os gatos comunitários, que não têm dono específico, mas que moram no espaço, sob pena de multa.
"Eu recebi uma circular me proibindo de alimentar e de dar água aos animais. E, assim, eu fui exposta porque eles colocaram os dois prédios que são conjugados, colocou na entrada e saída do condomínio e ainda não satisfeito com isso distribuíram nos 30 apartamentos, que são os dois blocos. E aí eu achei por bem procurar os direitos deles, dos animais", disse a bióloga Denise Bezerra.
Ela e outros moradores entraram na Justiça e a segunda Vara Cível da comarca de Feira de Santana decidiu pela permanência desses animais.
"Eles não têm um guardião específico, mas estão fixados em uma determinada região, e com aquelas pessoas eles criam um laço. E aqui no condomínio aconteceu essa questão, de existir animais comunitários que vivem aqui há oito anos e que precisavam se manter aqui e ser alimentados aqui", disse a advogada Carolina Busseni.
Segundo ela, a decisão é importante para a cidade. "Serve de base porque existe uma mudança de paradigma nas relações entre pessoas e animais porque muito embora Feira de Santana ainda não tenha uma lei que regulamente um animal comunitário, o animal comunitário ele existe. Então, uma decisão judicial vem colocar um norte com relação à proteção dos animais", completa.
Mesmo ainda não existindo uma regulamentação em Feira de Santana sobre esses animais comunitários, existe lei contra os maus-tratos.
"A gente precisa se reportar sempre à lei de crimes ambientais, que é a lei 9.605, ela traz a punição de três meses a um ano de prisão para o agressor do animal, e essa pena pode ser aumentada em até 1/6 se houver a morte desse animal. Então, a gente se reporta a essa lei para que haja preservação e o respeito aos animais, eles estão assegurados por essa lei, além da própria constituição federal", disse Ticiana Sampaio, advogada e presidente da comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB de Feira de Santana.
"Então, quem envenenar, recolher esses animais e descartá-los de forma indevida, sem dar destinação para uma adoção responsável, por exemplo, essa pessoa está incorrendo em crime ambiental e ela vai responder perante a delegacia e perante a Justiça por esse crime, mesmo sem a figura do tutor. É uma vida que é resguardada, tanto pela Constituição, quanto pela lei federal. É uma lei federal. Lei de crimes ambientais, lei 9.605", completa.
Para quem ama os bichinhos, a decisão é uma conquista. "Achei uma maravilha porque aí está provando que os animais deixaram de ser coisas para ser um ser vivo", comemora Denise Bezerra.
Fonte: https://g1.globo.com/