O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Convivência

Pets em condomínio

Convenção estipula regras para animais nas áreas comuns

quarta-feira, 26 de setembro de 2018
WhatsApp
LinkedIn

Vida de animal em condomínio

Conheça os direitos e deveres que os tutores têm e a maneira de lidar com problemas no prédio

"Gosto de soltar meu cachorro no jardim do prédio, posso? Preciso levar meu cão de 30 quilos no colo para sair do apartamento? Tenho cinco gatos e meu vizinho está reclamando, o que fazer?"

Hoje grande parte das pessoas vive em condomínios e quem tem um bichinho precisa saber quais são seus direitos e deveres para que a convivência seja boa para todos.

Não há uma legislação nacional que determine essas regras. De acordo com o advogado imobiliário André Luiz Machado Borges, o que costuma valer são os códigos sanitários estaduais ou municipais, que variam de um lugar para outro.

Apesar disso, alguns casos já foram levados à Justiça e essas decisões servem como norte, embora sejam sujeitas a debates e novas interpretações.

Há outro caminho para regular a vida em cada prédio: "O básico que todo condômino tem que saber é o que está na Convenção de Condomínio, lá ficam as regras, normalmente estabelecidas pelo empreendedor", afirma André.

Algumas normas são bem aceitas atualmente e encontram uma espécie de consenso tanto nas convenções quanto na Justiça: as pessoas não podem ser impedidas de ter um cachorro ou gato (a não ser que o prédio tenha fins comerciais e consultórios médicos, por exemplo), os animais têm que estar na guia quando circulam pelas áreas comuns, cães de grande porte ou agressivos devem usar focinheiras e todos devem ser vacinados.

Se, por um lado, hoje é muito difícil de impedir uma pessoa de ter seu animalzinho, a quantidade de pets aceita varia de acordo com o código sanitário. Em São Paulo, por exemplo, há o limite de dez animais domésticos por domicílio. 

A pessoa pode até ter muitos animais num apartamento pequeno, mas provavelmente esbarrará em problemas como latidos e mau cheiro, que já foram parar na Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma moradora impedisse o cachorro de latir e manteve uma multa por perturbação do sossego.

"O critério vai ser sempre a convivência. Se o barulho importuna, se o mau cheiro está incomodando... O limite é sempre o outro, essa é a regra básica do condomínio, se atrapalhou o vizinho, já extrapolou a sua área privativa", afirma o advogado.

Assembleias

Se existe um problema envolvendo um animal no condomínio, o primeiro passo é ver o que dizem as regras da Convenção de Condomínio. Todo proprietário deve ter esse regimento e é obrigado a oferecer uma cópia ao locatário. Se a questão persiste, é necessário convocar uma assembleia para deliberar sobre o assunto. Qualquer um pode fazê-lo se conseguir apoio de ¼ dos condôminos.

"Quem tem o problema deve expor isso em assembleia e às vezes tem que fazer um engajamento político dentro do condomínio", diz o especialista.

Assim, podem ser questionadas regras como uma pessoa ser obrigada a carregar o cachorro dentro do prédio ou até rever a convenção e estabelecer áreas para os pets ficarem soltos – nesse caso é preciso avaliar os custos (areia do parquinho a ser trocada ou jardinagem) e a situação dos funcionários (que não foram contratados para limpar cocô de cachorro).

"Se a pessoa não consegue apoio, tem que chamar um advogado e ir para o Judiciário. Se ninguém quer ceder, só o Judiciário com imparcialidade pode resolver", afirma André Borges. Quando o bom-senso não prevalece, é caso de Justiça.

Fonte: https://www.destakjornal.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet