Pinga pinga de ar-condicionado
O que fazer? Quem é responsável?
Ao andar pelas ruas do Rio de Janeiro, provavelmente você não sairá ileso das gotículas de água que fazem parte do processo de condensação do ar dos aparelhos de refrigeração.
O interminável pinga-pinga, ou seja, o gotejamento do ar individual, é inevitável. Isso não quer dizer, no entanto, que precise pingar na cabeça de quem passa ou ficar escorrendo pelas paredes externas dos prédios. A solução é muito simples e barata: a instalação de um cano plástico de aproximadamente 50cm, na parte traseira do aparelho, que desvie a água condensada para onde possa ser coletada ou escoada sem problemas.
A lei que procura coibir esse gotejamento é a Lei Municipal nº 2.749/1999. Ela estabelece que os aparelhos de ar-condicionado projetados para o exterior das edificações deverão dispor de acessório, em forma de calha coletora, para captar a água produzida e impedir o gotejamento na via pública. Além disso, impõe penalidades caso ocorra o gotejamento, podendo o condomínio responder solidariamente com o infrator. Cabe à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda a fiscalização do cumprimento da lei.
Nas áreas internas do condomínio, a gerente do Departamento Jurídico do Secovi Rio, Solange Santos, diz que compete à comunidade instituir normas, o que necessariamente requer uma assembleia para discutir o assunto, seja no sentido de exigir que cada condômino execute e arque com o serviço ou que o condomínio contrate o serviço e inclua a despesa na cota condominial.
“Pode-se também incluir no Regulamento Interno do condomínio a penalidade para quem não cumprir a determinação da assembleia. Na falta de uma norma específica, o síndico poderá propor uma medida judicial ou o incomodado notificará o dono do aparelho para que execute a obra, sob pena de ação judicial”, complementa Solange Santos.
Fonte: Secovi Rio