Pitbull sem guia e focinheira
O cachorro ameaçou atacar uma moradora do prédio e foi morto
A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul manteve decisão que condenou uma proprietária de cão da raça pitbull, que transitava livremente pela área do condomínio, solto e sem focinheira. O cachorro ameaçou atacar uma moradora do prédio e foi morto a tiros pelo marido dela, policial.
A pena foi fixada em um mês de prisão simples em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos a serem pagos em favor de instituição de caridade de Porto Alegre, ou prestação de serviços à comunidade por seis horas semanais, durante um ano em entidade assistencial.
De acordo com informações do tribunal gaúcho, a ré apelou da condenação, sustentando que possuía desavenças com vizinhos desde o tempo em que era a síndica do condomínio que ambos residem. Alegou que estava saindo do prédio com o cão e o vizinho vinha sozinho, indo para o lado do canto da grade para deixá-lo passar sem ter problemas, quando ele atirou no animal. Refere que o mesmo tinha feito um sinal para a esposa para que saísse do local.
O policial afirmou que na data do ocorrido, o cão não usava nenhum aparato necessário para um animal de seu porte e que, atirou porque no momento do fato, o cão avançou sobre sua esposa que vinha com sacolas na mão voltando do supermercado. As testemunhas informaram que a ré deixava o cão sem focinheira nas cercanias do prédio.
Segundo a relatora da ação, a juíza Ângela Maria Silveira, “o delito de omissão de cautela na guarda de animal feroz é daqueles de perigo abstrato, em que basta estar caracterizada a conduta inserta no dispositivo para configurar-se o delito, não necessitando de um resultado concreto a ensejar a punição estatal”.
Assim, esclareceu, para estar configurada a contravenção, “basta que o dono do animal não tome as cautelas devidas para manter o animal bem guardado evitando, inclusive, que este saia na rua sem as condições de segurança necessárias”.
A magistrada constatou conduta dolosa da acusada, que sendo dona de um animal reconhecidamente perigoso, não mantinha o cuidado necessário na guarda do cachorro, em área comum de prédio e local de trânsito de pessoas. Mencionou que o fato de o cão nunca ter sido visto com focinheira demonstra “conduta irresponsável da acusada, em não tomar os cuidados objetivos necessários na guarda do animal, a fim de assegurar a proteção dos moradores do condomínio”.
Votaram de acordo com a relatora os juízes Alberto Delgado Neto e Cristina Pereira Gonzales.
Proc. 71001576362
Quarta-feira, 11 de junho de 2008
Fonte: Última Instância - Revista Jurídica