PL: Arbitragem em condomínio
Projeto permite intermediação para solucionar conflitos entre vizinhos
Projeto permite que condomínio use arbitragem para solucionar conflitos entre vizinhos
Uso de arbitragem em condomínios já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, mas o autor da proposta quer incluir a previsão na lei
O Projeto de Lei 4081/21 estabelece que as convenções de condomínios de edifícios poderão prever a solução de conflitos por meio de arbitragem. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Pela proposta, as convenções poderão ter cláusula compromissória, nome pelo qual é conhecido o acordo para resolução de litígios por arbitragem. A cláusula deve vincular todos os condôminos (moradores e proprietários das unidades).
Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), autor da proposta, a arbitragem é um “recurso extremamente vantajoso para as administradoras de condomínios, síndicos e para os próprios condôminos, pela forma eficaz com que permite a resolução de controvérsias”.
Kataguiri lembra que as cláusulas compromissórias de arbitragem em condomínios foram reconhecidas pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar disso, ele acha necessário incluir a previsão em lei, o que é feito por meio de alteração no Código Civil e na Lei da Arbitragem.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
- [WEBSÉRIE SÍNDICONET] Pacificando Condomínios: a solução para os conflitos de convivência mais comuns. Assista e compartilhe no seu prédio!
https://www.assosindicosdf.com.br/