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Jurídico

PL Direito Privado

Senado aprova texto e segue para sanção de Bolsonaro

quarta-feira, 20 de maio de 2020
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Senado aprova PL sobre Direito Privado na pandemia e texto vai à sanção

Relatora havia rejeitado substitutivo da Câmara, mas senadores preservaram artigo que pode afetar vigência da LGPD

O Senado aprovou na terça-feira (19/5) o PL 1179/2020, que trata das relações jurídicas de Direito Privado durante a calamidade pública.

Sobre os condomínios

Os pontos aprovados pelo Senado em abril – e preservados em sua maioria pelos deputados – foram mantidos, tais como:

  • Prorrogação de mandato do síndico até o fim de outubro.
  • Poder para o síndico proibir festas e restringir a utilização de áreas comuns do condomínio para evitar a disseminação do coronavírus;
  • Regula assembleias virtuais em empresas e condomínios;

O PL 1179/2020 segue para sanção do presidente da República, que terá prazo de 15 dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil.

Sobre a LGPD

Por meio da aprovação de destaque do PDT, os senadores resgataram o texto aprovado pela Câmara no tocante à prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mudando conteúdo que anteriormente havia sido aprovado pelos próprios senadores em abril. Com a manobra, a depender da caducidade da MP 959/2020, a LGPD poderia ter sua entrada em vigor já em 15 de agosto.

A ofensiva partiu da oposição, mas contou com adesão de senadores de todos os espectros políticos. Em discursos seguidos, vários parlamentares revelaram serem favoráveis à antecipação e não à prorrogação da vigência da LGPD por causa das eleições municipais.

A prorrogação para maio de 2021 está vigente temporariamente por causa da MP 959/2020 editada em abril pelo presidente da República (entenda aqui).

O argumento dos senadores foi de que a Lei Geral de Dados precisa entrar em vigor rapidamente para assegurar um processo eleitoral livre das fake news. Diante do argumento político, o destaque do PDT foi aprovado por 62 a 15 e o projeto foi enviado para sanção presidencial.

O texto do PL 1179/2020 enviado para a Casa Civil da Presidência da República prevê a prorrogação para 1 de agosto de 2021 apenas dos artigos 52 e 54 da LGPD, relativos a multas e sanções aplicáveis a empresas que descumprirem a lei.

A prorrogação da Lei Geral para 3 de maio de 2021 está em vigor por causa da MP 959/2020. É, portanto, uma prorrogação temporária que exige a aprovação da MP 959/2020 pelos plenários da Câmara e depois do Senado para ser permanente.

Se a MP 959/2020 for rejeitada, perder eficácia sem votação, ou ainda se os artigos relativos à prorrogação da vigência da LGPD forem impugnados pelo Congresso por serem entendidos como um “jabuti”, valerá a redação atual da LGPD que diz que sua vigência será iniciada em 15 de agosto próximo.

Há ainda a possibilidade dos deputados e senadores definirem novos prazos, mas isso dependerá do relator da MP, que ainda não foi nomeado.

Fonte: https://g1.globo.com/ e https://www.jota.info/

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