PL Direito Privado
Senado aprova texto e segue para sanção de Bolsonaro
Senado aprova PL sobre Direito Privado na pandemia e texto vai à sanção
Relatora havia rejeitado substitutivo da Câmara, mas senadores preservaram artigo que pode afetar vigência da LGPD
O Senado aprovou na terça-feira (19/5) o PL 1179/2020, que trata das relações jurídicas de Direito Privado durante a calamidade pública.
Sobre os condomínios
Os pontos aprovados pelo Senado em abril – e preservados em sua maioria pelos deputados – foram mantidos, tais como:
- Prorrogação de mandato do síndico até o fim de outubro.
- Poder para o síndico proibir festas e restringir a utilização de áreas comuns do condomínio para evitar a disseminação do coronavírus;
- Regula assembleias virtuais em empresas e condomínios;
O PL 1179/2020 segue para sanção do presidente da República, que terá prazo de 15 dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil.
Sobre a LGPD
Por meio da aprovação de destaque do PDT, os senadores resgataram o texto aprovado pela Câmara no tocante à prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mudando conteúdo que anteriormente havia sido aprovado pelos próprios senadores em abril. Com a manobra, a depender da caducidade da MP 959/2020, a LGPD poderia ter sua entrada em vigor já em 15 de agosto.
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A ofensiva partiu da oposição, mas contou com adesão de senadores de todos os espectros políticos. Em discursos seguidos, vários parlamentares revelaram serem favoráveis à antecipação e não à prorrogação da vigência da LGPD por causa das eleições municipais.
A prorrogação para maio de 2021 está vigente temporariamente por causa da MP 959/2020 editada em abril pelo presidente da República (entenda aqui).
O argumento dos senadores foi de que a Lei Geral de Dados precisa entrar em vigor rapidamente para assegurar um processo eleitoral livre das fake news. Diante do argumento político, o destaque do PDT foi aprovado por 62 a 15 e o projeto foi enviado para sanção presidencial.
O texto do PL 1179/2020 enviado para a Casa Civil da Presidência da República prevê a prorrogação para 1 de agosto de 2021 apenas dos artigos 52 e 54 da LGPD, relativos a multas e sanções aplicáveis a empresas que descumprirem a lei.
A prorrogação da Lei Geral para 3 de maio de 2021 está em vigor por causa da MP 959/2020. É, portanto, uma prorrogação temporária que exige a aprovação da MP 959/2020 pelos plenários da Câmara e depois do Senado para ser permanente.
Se a MP 959/2020 for rejeitada, perder eficácia sem votação, ou ainda se os artigos relativos à prorrogação da vigência da LGPD forem impugnados pelo Congresso por serem entendidos como um “jabuti”, valerá a redação atual da LGPD que diz que sua vigência será iniciada em 15 de agosto próximo.
Há ainda a possibilidade dos deputados e senadores definirem novos prazos, mas isso dependerá do relator da MP, que ainda não foi nomeado.
Fonte: https://g1.globo.com/ e https://www.jota.info/