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Thiago Badaró

PL em SP obriga condomínios a denunciar violência doméstica

PL 108/2020, que aguarda sanção do governador, prevê comunicação imediata de casos, sob pena de advertência e multa de até R$ 2,9 mil em caso de omissão

19/08/21 03:43 - Atualizado há 3 anos
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Thiago Badaró é advogado e colunista do SíndicoNet

Por Thiago Badaró*

A violência doméstica é um assunto que cada vez mais vem ganhando destaque nas grandes mídias e, agora, chegou a vez dos condomínios de São Paulo poderem se posicionar sobre a questão.

O PL 108/2020, de autoria do Deputado Professor Kenny (PP), define que os condomínios, por meio dos síndicos, comuniquem os casos de violência doméstica familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos de forma imediata, ou em até 24 horas, após o fato, apresentando informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. A proposta, no entanto, ainda aguarda sanção do governador João Dória.

Sobre as penalidades para os casos em que não é correspondido o que determina o projeto de lei, o condomínio poderá ser advertido pela omissão e, na reincidência, multa de até R$ 2,9 mil, que poderá ter o valor revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso. 

Importante destacar que a medida, no Estado de São Paulo, igualmente complementa o que a legislação pátria já resguarda sobre a omissão de socorro previsto no art. 135 do Código Penal, que determina:

“Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa”.

Neste sentido, o Estado de São Paulo segue a vanguarda legislativa de muitos estados, a exemplo de Minas Gerais que, igualmente sancionou uma lei de que prevê a obrigatoriedade de comunicação de casos de violência por parte dos síndicos.

Com o avanço do Projeto de Lei, mais uma vez os síndicos, administradoras e advogados terão que se adequar à realidade que preverá a nova legislação, inclusive, no tocante à obrigatoriedade de afixar comunicados e cartazes no condomínio sobre a vigência da futura lei e impactos.

(*) Thiago Badaró é advogado, com atuação voltada à área condominial, pós-graduado em Direito Tributário, processual civil, imobiliário e contratual, professor de direito condominial na Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP) e professor de Direito Imobiliário em cursos de pós-graduação de algumas universidades, palestrante e escritor de artigos. Contato: thbadaro@nardesbadaro.adv.br.

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