Rateio de despesas
PL exclui possibilidade de definir regras na convenção condominial
Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados reacende o debate sobre a mudança no rateio de despesas nos condomínios edilícios
No dia 31 de outubro, a Câmara dos Deputados recebeu o PL 5278/2023, de autoria do Dep. Capitão Alberto Neto (PL/AM), com o objetivo de realizar alterações na Lei nº 4.591/1964 e na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). A proposição visa alterar o rateio de despesas nos condomínios edilícios de modo que fosse realizado na mesma proporção entre todos os condôminos, com exceção das áreas comuns de uso exclusivo (art. 1340 do Código Civil).
Durante sua tramitação, esse projeto foi apensado ao PL 4512/2019. Contudo, ele serviu para reacender um debate que já perdura por anos, destacando a importância do acompanhamento legislativo diário.
Na Câmara dos Deputados, esse tema já foi abordado pelo PL 611/2003, da Dep. Rosinha (PT/PR), e pelo próprio PL 4512/2019, mencionado anteriormente, do Dep. José Medeiros (PODE/MT). Ambos os projetos de lei, ainda em tramitação, buscam estabelecer o rateio das despesas condominiais mediante a observância das frações ideais, com exceção das decorrentes do uso das partes comuns, que seriam rateadas igualmente entre todos.
Além disso, outra alteração significativa prevista tanto no PL 4512/2019 quanto no PL 5278/2023, a ele apensado, é a exclusão da possibilidade de a convenção condominial definir regra específica para o rateio das despesas em cada condomínio.
Atualmente, a legislação brasileira, além de prever a divisão pela fração ideal, também contempla, no inciso I, do artigo 1.334, do Código Civil, no §1º do Art. 12 da Lei 4.591/1964 , a possibilidade de os condôminos definirem, por meio de convenção, os parâmetros específicos para a realidade de cada condomínio edilício.
Fonte: https://www.secovirio.com.br/projeto-de-lei-apresentado-na-camara-dos-deputados-reacende-o-debate-sobre-a-mudanca-no-rateio-de-despesas-nos-condominios-edilicios