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Roberto Viegas

Da planta à implantação de condomínios

Cabe ao síndico administrar conflitos sobre os diferentes interesses de uso dos imóveis num complexo multiuso. Transição pós-obra é fundamental para que a implantação seja bem-sucedida.

17/02/23 05:27 - Atualizado há 1 ano
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Detalhe de piscina em volta de várias torres de prédios de 5 andares
Nesta fase, são indispensáveis uma boa transição pós-obra, treinamentos, manuais de operação e os diferenciais de uso do empreendimento
iStock

Quem compra um imóvel na planta aguarda ansioso a hora de entrar no apartamento pronto e usufruir das áreas e facilidades prometidas na hora da venda.

Essa espera é marcada por grande ansiedade dos clientes, muitos prestes a se casar; outros em busca de um imóvel maior para receber o filho que está chegando, ou para deixar o aluguel ou a casa dos pais.

Nesse período, as incorporadoras e construtoras buscam superar os obstáculos e desafios físicos e financeiros de uma obra de grande porte, como é a maioria dos empreendimentos imobiliários.

Nesta fase, surgem outros fatores fora do alcance dos empreendedores, mas que podem interferir na qualidade ou no prazo de entrega, o que também é fator de preocupação. 

Mas, os dois lados – empreendedores e clientes - têm expectativas em comum, a começar pelo conceito do produto, que reúne as perspectivas, características e tendências estéticas do imóvel, ligadas à arquitetura, ambientes e decoração, além de valores inerentes ao condomínio, como bem-estar, praticidade e segurança.

Aquele que concebe e desenvolve o projeto e os que adquirem a promessa de um imóvel têm o desejo de ver efetivados os elementos que diferenciam a obra física de um espaço comum multifuncional e que atenda as aspirações das pessoas que nele irão viver e conviver.

Construtoras, administradoras e síndicos juntos na implantação de um condomínio

É nessa transição, a que se dá o nome de implantação do condomínio, que surgem situações que podem comprometer a aplicação plena do conceito apresentado no lançamento imobiliário.

E, por isso, se torna cada vez mais importante a relação estreita das construtoras e incorporadoras com administradoras e síndicos – profissionais ou não.

Para cuidar dos detalhes da implantação do futuro condomínio são indispensáveis uma boa transição pós-obra, treinamentos, manuais de operação e o esclarecimento sobre os diferenciais de uso do empreendimento.

Nas últimas décadas, a arquitetura dos ambientes, as inovações no uso de materiais de construção, de acabamento e de tecnologia tornaram mais complexa a operação e manutenção, o que exige maior dos capacitação dos gestores e funcionários terceirizados a serviço dos condomínios. 

Público de moradores cada vez mais diverso

De outro lado, boa parte dos projetos mais recentes, em especial os que possuem fachada ativa, reúnem num mesmo local diferentes públicos que passam a ocupar o condomínio.

Inevitável prever que, devido aos interesses também diversos de uso do imóvel, podem ser criadas situações de conflito de relacionamento entre condôminos, devido à discussão sobre rateio de despesas, regras de uso dos espaços comuns e muita, muita desinformação.

Isso se evidencia no empreendimento multiuso, vendido como uma solução que amplia as praticidades do condomínio moderno, e que reúne proprietários moradores, investidores, locatários (inclusive os por aplicativo), donos e usuários de salas comerciais e de lajes corporativas, lojas, restaurantes, operadores de estacionamento, clientes, funcionários, visitantes e até pedestres, quando há área de fruição pública.

Cada condômino tem planos próprios para o uso do imóvel, que invariavelmente esbarram em discussões legais para a compatibilização de seus interesses.

Nem sempre as leis, a convenção de condomínio e o regulamento interno são suficientemente claros e precisos para assegurar a convivência saudável e harmônica entre os condôminos, com a simples aplicação do está previsto nos documentos oficiais.

Com habilidade e liderança, caberá ao síndico, apoiado pela administradora de condomínio, esclarecer as dúvidas, apaziguar os ânimos mais exaltados e buscar a melhor solução para ajustar desequilíbrios eventualmente existentes.

Atualmente, boa parte do acervo legal do setor retrata bem as etapas de responsabilidade das incorporadoras do lançamento imobiliário à instalação do condomínio.

Porém, também é certo que, devido às transformações da sociedade e ao movimento dinâmico do condomínio moderno, inevitavelmente sempre haverá necessidade de revisões e ajustes nas regras de uso e convivência nos condomínios para possibilitar a harmonia das relações.

(*) Roberto Viegas é jornalista e palestrante especialista em mercado imobiliário e condomínios. Como diretor de Assuntos Corporativos, realizou mais de 200 implantações de condomínio pelo Brasil numa das maiores incorporadoras do País, onde foi responsável pelo relacionamento com clientes e pela seleção de administradoras de condomínio e de síndicos profissionais. Também é consultor de Comunicação, gerenciamento de crise e sustentabilidade. E-mail: roberto.viegas@3rgt.com.br

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