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Carnaval paulistano

Condomínio corporativo será indenizado por danos em jardim

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Prefeitura deverá indenizar prédio ‘invadido’ por foliões durante Carnaval

Condomínio corporativo que fica na Faria Lima entrou na Justiça porque teve jardim destruído por pessoas que estavam em bloco carnavalesco

A Prefeitura de São Paulo deverá pagar uma indenização de 85.789 reais para o condomínio F.L Corporate, que fica na Avenida Brigadeiro Faria Lima, porque foliões que participavam no Bloco do Dennis DJ, no Carnaval de 2019, entraram no prédio sem permissão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu um pedido do condomínio, que alegou que centenas de pessoas entraram sem permissão no local e “destruíram quase por completo toda a área do jardim” e acessórios como luminárias.

O Bloco do Dennis DJ desfilou no dia 24 de fevereiro de 2019 e lotou a Faria Lima – segundo a gestão municipal, cerca de 800.000 pessoas estavam no local. De acordo com informações do processo, eram esperadas cerca de 200.000 pessoas, um número muito inferior.

O condomínio então entrou com uma ação judicial pedindo indenização por danos materiais, para ser reembolsado dos valores que teve de gastar para arrumar o jardim destruído pelos foliões. A ação foi direcionada não somente à Prefeitura, mas também à Ambev (que patrocinou o Carnaval de Rua de 2019) e a AH Eventos e Produções Ltda (responsável pela produção do evento), e de acordo com a decisão, os três terão de pagar o valor solidariamente – poderão dividir o valor ou se um não pagar, o outro deverá arcar com o valor.

Para a Justiça, o município “não tomou as providências que lhe competia no sentido de organizar, fiscalizar e empreender as medidas de segurança adequada”.

O desembargador Eduardo Gouvêa, relator do caso no TJSP, afirmou que o fato de se tratar de evento aberto “não exime a Administração Pública do dever de promover todas as medidas necessárias, a fim de prevenir quaisquer ocorrências que transgridam a ordem urbana e ambiental, tais como a segurança dos foliões e das demais pessoas presentes, além de zelar não só pelo patrimônio público como também do particular na área onde a festa seria realizada”.

https://vejasp.abril.com.br/cidades/prefeitura-devera-indenizar-predio-invadido-por-folioes-durante-carnaval/

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