O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Manutenção

Poços artesianos

PL quer simplificar processo de construção em condomínios

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Projeto reduz burocracia para incentivar construção de poços artesianos em condomínios

Texto também impede cortes no fornecimento de água de condomínios inteiros em razão da inadimplência de um condômino

O Projeto de Lei 260/22 altera a Lei do Saneamento Básico para simplificar os processos de autorização, licenciamento e outorga de poços artesianos em condomínios. O objetivo é incentivar esses empreendimentos a investir em obras de captação e exploração de recursos hídricos subterrâneos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Uma das medidas desburocratiza a concessão e a obtenção de licenças, autorizações, laudos e outorgas ambientais e sanitárias, prévias ou periódicas, em todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal).

O texto prevê simplificação de exigências, redução de custos para condomínios de baixa renda e prazo máximo de até 5 dias para respostas do poder público a requerimentos feitos pelo representante legal do condomínio.

Poderão ser apresentados pedidos para a realização de estudos preliminares de disponibilidade hídrica e de viabilidade, para a perfuração do solo, para o início da obra e para realização de testes de qualidade da água, entre outros.

“A integração de condomínios aos sistemas de solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano está em conformidade com políticas de aproveitamento ambiental sustentável para as futuras gerações e com baixo potencial de risco, alinhando-se, ainda, à diminuição dos custos com obras e despesas públicas nos sistemas de distribuição e fornecimento de água”, argumenta o autor do projeto, deputado Nereu Crispim (União-RS).

Individualização da conta

O projeto também altera a Lei do Saneamento Básico para impedir cortes no fornecimento de água de condomínios inteiros em razão da inadimplência de um condômino.

O texto permite, nos casos em que o condomínio seja o único titular do contrato de fornecimento de água, que o Estatuto ou a Convenção do Condomínio estabeleça tanto a forma de individualização do consumo quanto de suspensão individual do fornecimento em caso de inadimplência.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet