Porco em condomínio
Família luta para manter pet em unidade
Conheça o 'mini porco' que está no centro de uma disputa entre vizinhos em Piatã
Saiba quais os direitos e deveres de quem tem animal de estimação e vive em condomínio
Baruch tem 2 anos. Hoje, deve medir por volta de 40 centímetros de altura e é da cor de um caramelo. Nasceu em uma fazenda no interior de São Paulo em 2016 e, de avião, veio para Salvador diretamente para os braços da família Bonfim.
Assim, se tornou o animal de estimação da mãe, do pai e da filha de 10 anos. A diferença é que Baruch não é um gato ou um cachorro: ele é um porco. Na verdade, o chamado ‘mini porco’ (ou ‘mini pig’), um tipo menor do que o suíno comum. Para muita gente, criar um bicho dessa espécie em casa já é algo inusitado, mas a saga de Baruch não para por aí. Ele é o foco de um processo judicial que envolve seus tutores, um condomínio residencial em Piatã e centenas de vizinhos.
Em setembro de 2017, a família de Baruch se mudou de um prédio na Pituba para um apartamento no Condomínio Cores de Piatã. Na mesma época, começou o imbróglio. Em outubro, o condomínio solicitou ‘a retirada do porco da unidade’, nas palavras do processo, que tem mais de 120 páginas. Por isso, os donos do animal estão movendo uma causa de indenização por danos morais.
Segundo vizinhos, o animal tem um ‘forte odor’ e faz um barulho muito alto. Defendem que ali não é o lugar para criar um porco. A família contesta. Eles dizem que Baruch foi ensinado a não fazer nada – nem fezes, nem urina – dentro de casa. Argumentam que, no prédio onde moravam antes, o Condomínio Praia Bella, na Avenida Oceânica, nunca tiveram nenhum tipo de reclamação.
Em dezembro, houve uma sessão de conciliação na 6ª Vara de Justiça Especial de Causas Comuns, no Fórum Regional do Imbuí. Na ocasião, foi marcada a data que decidirá o dia do destino de Baruch: no dia 26 deste mês, às 14h, quando será realizada uma audiência de instrução e julgamento. Enquanto isso não acontece, família, condomínio e vizinhos aguardam os próximos capítulos da história.
Em família
Para a família, Baruque é um importante membro da casa, desde sua chegada. Na época, a filha da personal trainer Alexsandra Bonfim queria um bichinho de estimação, mas tem alergia a pelos de cachorro. Na internet, descobriu o tal mini pig – um porco de tamanho menor que é criado da mesma forma que cachorros, gatos e outros animais domesticados. Embora sejam incomuns por aqui, nas redes sociais, os mini pigs são um fenômeno. Há perfis gringos no Instagram, como a família @prissy_pig e o @mybestfriendhank, que chegam a 689 mil e 343 mil seguidores, respectivamente (veja abaixo).
Logo, parecia que estava tudo certo. Antes mesmo da chegada do porco – trazido da Fazenda Angolana, um rancho em São Roque (SP) que envia animais para todo o Brasil –, a família tinha decidido seu nome. “A gente viu uma peça que tinha uma menina que ficava sozinha. Ela ganhou uma ovelhinha de estimação que se chamava Baruch. Como minha filha também ganhou uma companhia, decidiu colocar Baruch”, contou a mãe.
O mini pig se tornou seu escudeiro. No entanto, as coisas mudaram quando a família se mudou. Lá, na Pituba, o apartamento era menor. Precisavam de mais espaço. Alexsandra se encantou pela área verde do Cores de Piatã – que tem, além disso, muito espaço para passeio. Achou que aquele seria um bom espaço para receber a família.
Não foi como eles esperavam. Alguns dos vizinhos se incomodaram com a presença de um mini pig no condomínio – especialmente, nas áreas comuns.
“A gente sofreu muita humilhação aqui. Minha filha sofria bullying, chorava, sofria. Ela dizia para mim: ‘querem expulsar a gente por causa do meu bichinho de estimação’. Porque ele é o pet dela”, contou Alexsandra.
Ela diz que, sempre que saíam para passear, vizinhos apontavam e faziam comentários. Alguns se afastam quando encontram a família no elevador. Alexsandra diz que se tornou quase uma persona non grata – tem alguns que sequer dão ‘bom dia’.
Baruch, que sempre sai à noite para passear, passou a querer ficar pouco tempo fora. Sempre que desce, logo quer voltar ao apartamento. Segundo ela, não há nenhum cheiro ruim no apartamento. “Eu também não gosto de fedor, nem de cachorro. Mas as pessoas têm preconceito com ele por ser um porco. Ele é um animal muito limpo. É muito carinhoso com minha filha”.
O marido dela, Elton Bonfim, conta que Baruch toma banho três vezes por semana – usa, inclusive, sabonetes da marca Johnson & Johnson. Foi ele quem acionou a Justiça. Por telefone, ele explicou ao CORREIO que, na convenção do condomínio Cores de Piatã, não há nenhuma proibição sobre que espécies de animais domésticos podem ser criados pelos moradores.
No texto, o condomínio estipula somente um limite de dois animais por apartamento – além de proibir cães de grande porte e da raça pitbull.
De acordo com ele, Baruch tem cerca de 40 centímetros de altura e deve pesar entre 30 e 35 quilos. “Ele é do tamanho de um buldogue francês”, diz, referindo-se à raça, cujos cães costumam ter a mesma altura.
Baruch costuma se alimentar de verduras e aveia. A família não oferece ração – entre os porcos, é mais utilizada como ferramenta de engorda para os animais destinados a abate. Segundo Elton, ele dorme a maior parte do dia. Pontualmente, às 10h, deita para dormir. Acorda às quatro da manhã para pedir o café da manhã aos donos. “Ele possui um relógio na barriga. Depois que toma café da manhã, ele volta a dormir. Ele é silencioso e tranquilo”, conta.
Mau cheiro e barulho
No condomínio, alguns dos vizinhos afirmam exatamente o contrário. Um morador da mesma torre contou que saiu de casa por quatro meses porque a esposa não conseguia aguentar os enjoos provenientes do cheiro. “O animal faz muito barulho e o mau cheiro é insuportável”, contou, pedindo para não ser identificado.
Tiveram que se mudar para a casa da sogra. "O fedor invadia o apartamento, complicava. Ela (a esposa) vomitava, enjoava. Mas o condomínio teve uma negligência muito grande", opina.
Outra vizinha que também não quis ser identificada é uma das que afirma que sente o mau cheiro. Ela lembra que soube da chegada do vizinho de quatro patas após retornar de uma viagem. Na ocasião, estranhou ‘a zoada’ perto da porta.
“É um fedor de pelo e fica a noite toda esse porco batendo na porta. Foi passando um tempo em que cada dia que passa o fedor piora. Depois da queixa, amenizou um pouco o fedor, mas à noite continua insuportável. É um constrangimento para nossos convidados. O apartamento já é pequeno e o bicho fica preso o dia todo”.
Ela também conta que passou um mês fora de casa – e um dos motivos seria o mau cheiro vindo do apartamento de Baruch. Hoje, se divide entre o apartamento e a casa da sogra, na Fazenda Grande do Retiro. Os piores dias, segundo ela, são durante o período da menstruação. Nesses dias, fica mais sensível a cheiros – e, num caso desses, logo vem o enjoo.
“Já pensei em me mudar definitivamente, porque é uma coisa que está incomodando. Não trago mais visitas em casa. O que está me segurando mesmo é o fato de que meu apartamento é próprio”, diz.
Na notificação que fez aos donos de Baruch, em 20 de outubro do ano passado, o condomínio informa que a administração “está recebendo várias reclamações acerca da criação do porco” e que “inúmeras ocorrências” já teriam sido registradas por eles. Assim, solicitam que o animal saia do imóvel, sob a justificativa de perturbação ao “sossego e salubridade” dos demais moradores.
Em um dos e-mails anexados pelo condomínio, um morador escreve que “exige uma solução” para o “mau cheiro e sons ensurdecedores”. No texto, a pessoa afirma que espera qualquer tipo de atitude – seja judicial ou administrativa – desde que “tire o porco do convívio”.
Outro vizinho afirma que se trata de um animal de grande porte, que “exala um cheiro forte, além de provocar barulho ao grunhir, roncar”. Um terceiro morador ressalta que não acha que é correto criar um animal daquele tamanho em um apartamento como o que vivem – as unidades do Cores do Piatã, que têm dois quartos, têm pouco mais de 48 m².
Também moradora do condomínio, a professora Maria de Nazaré Ferrari, 47, acredita que alguns moradores têm preconceito com o animal por se tratar de um porco. Ao mesmo tempo, ela diz que entende que essas pessoas se chateiem. Segundo ela, há condôminos que criam cachorros de grande porte – o que não é permitido pela convenção do condomínio.
"Os apartamentos são padrão, são pequenos, mas tem animais enormes. Mas se cachorro pode, por que não o porco?”.
Ao CORREIO, a dona de Baruch contou que, lá no condomínio na Pituba, ‘ele era o rei’. Sócia do petshop Pets4You, que funciona no condomínio, a empresária Rosely Lira diz que, em muitos momentos, Baruch era atração no local – especialmente quando sair para passear na Orla. “A gente não tinha convivência direta, mas conversava sobre ele. Sempre que ele passava, todo mundo achava engraçado. Muita gente passava e tirava foto com ele”.
De acordo com o administrador do Praia Bella, Roberto Carlos dos Santos, nunca houve nenhuma reclamação no prédio. “Não incomodava ninguém e eles atendiam as regras do condomínio, que era descer pelo elevador de serviço ou pela escada. O porco era mais cheiroso do que algumas pessoas que desciam pelo elevador”, brinca.
No processo, estão anexados documentos como atestado médico assinado pelo veterinário da fazenda de onde veio o animal, assim como a Guia de Transporte Animal (GTA), emitida pelo Ministério da Agricultura. Sob o argumento de que se trata de um animal de estimação e de que todos são iguais perante a lei, a família solicita a manutenção do mini porco, assim como a suspensão de notificações do condomínio que determinaram o impedimento de circulação em áreas comuns.
O advogado do condomínio foi procurado, mas não foi localizado pela reportagem para comentar o caso.
Ação na Justiça evidencia direitos e deveres de condomínios e moradores
O caso do mini pig de Piatã é tão pouco usual que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) não conseguiu localizar processos parecidos - envolvendo condomínios e moradores acerca de animais de estimação -, a pedido do CORREIO. Através da assessoria, o órgão explicou que encontrou dificuldades para classificar a ação – e, a partir disso, buscar outras.
Em nota, o órgão informou que "para extração de dados sobre processos judiciais por assunto é necessário que os parâmetros, códigos de Classes e Assuntos Processuais, estejam especificados conforme definição da Tabela Processual Unificada do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)". A assessoria ainda informou que não conseguiu identificar nenhum código compatível, "ficando inviável à coordenação de sistemas proceder a pesquisa".
O advogado Carlos Henrique Abreu, especialista em direito imobiliário, conta que, uma vez, se deparou com o caso de uma moradora que criava um bezerro em um apartamento em Ipitanga, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Na época, o condomínio em questão pediu que ele fizesse um parecer sobre o caso, mas a Justiça não foi acionada.
“Aquilo foi um problema porque o bezerro ia crescer e o elevador não foi projetado para o peso daquele animal. Nesse caso, que foi em 2015, a convenção do condomínio só permitia animais de pequeno porte”, afirma o advogado.
Segundo ele, discussões sobre animais em condomínios são comuns, mas geralmente envolvendo cães e gatos.
Os motivos mais frequentes são o barulho, higiene e circulação interna e nas áreas infantis. “Essas questões são reguladas pelos condomínios, através do regimento interno. O que hoje se utiliza são as legislações de proteções aos animais e ambiental”, explica.
Um dos parâmetros utilizados nesses casos é o Código Municipal de Saúde de Salvador. No documento, editado em 1999, o município proíbe a criação, em imóveis particulares, de um número maior do que cinco animais com idade maior do que 90 dias.
Já o vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 9ª Região (Creci-BA), Nilson Araújo, advogado especialista em direito imobiliário, diz que, em 41 anos de profissão, nunca soube de moradores que tinham um porco como animal de estimação em condomínios.
“Não vejo como um caso desses prosperar sem medida judicial, caso as pessoas se achem com razão. O condomínio pode aplicar multas pecuniárias, como está alinhado com a convenção. Mesmo assim, você tem uma questão atípica. Se incomoda os vizinhos, tem que ser um processo individual de responsabilidade civil”, diz.
Ainda segundo Araújo, quando um morador causa incômodo a outros vizinhos, ele pode responder por conduta antissocial - inclusive, por enquadramento no Código Civil brasileiro.
O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-BA), Kelsor Fernandes, explicou que os condomínios não podem proibir animais de estimação. “Agora, o que tem que prevalecer é o bom senso. Criar um porco foge ao bom senso, porque apartamento não é casa. É um imóvel em um prédio vertical que tem menos espaço do que uma casa convencional. Só que o condomínio não pode forçar ele a tirar dentro do apartamento porque é uma propriedade particular”.
Animais em condomínios: algumas regras
Nenhum condomínio pode proibir o morador de ter um animal em casa, desde que não implique em riscos à saúde, segurança ou sossego dos vizinhos. O direito de propriedade é assegurado pela Constituição Federal.
Na Constituição Federal, também está assegurado o direito de ‘ir e vir’ – ou seja, o condômino pode usar o elevador com o animal de estimação com a guia. No entanto, especialistas reforçam que cabe a reflexão – quando o elevador de serviço estiver funcionando, por que não usá-lo, ao invés do social?
O condomínio não tem poder para exigir que o dono carregue seu animal no colo em áreas comuns ou no elevador. Ou seja, é possível que os animais andem no chão, com guia. Caso contrário, é possível enquadrar a situação como constrangimento ilegal (lei federal 2.848/40).
- Os moradores devem usar guia curta e manter o animal perto do corpo quando estiverem passando por áreas comuns do condomínio. O uso da guia deve ser utilizado para prezar pela segurança e saúde de todos.
- Uma das formas de garantir a segurança de todos é usar focinheira em animais de grande porte ou que sejam agressivos.
- Nunca deixe de limpar os dejetos do seu bicho de estimação na rua ou no condomínio. Além de possibilidade de multa, é um risco à saúde das pessoas que convivem ali.
- Latidos, miados e uivos são naturais – fazem parte da comunicação do animal. No entanto, o barulho constante e incessante indica algo anormal e pode causar incômodo aos vizinhos. Inclusive, os sons emitidos pelos animais, se forem incessantes, podem significar sofrimento – de fome e sede à solidão. O tutor deve garantir o bem-estar do animal ou poderá cometer o crime de maus tratos.
Fonte: Manual Animais em Condomínios, produzido pela Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda).
Aquisição de suínos deve ser de locais certificados; lei municipal proíbe criatório de porcos em Salvador
No Brasil, existe uma legislação que proíbe a compra e a venda de suínos que não sejam oriundos de granjas certificadas – as chamadas Granjas Reprodutoras de Suínos Certificadas (GRSC). Isso é importante porque a Bahia, assim como outros 17 estados brasileiros, é considerada livre de peste suína clássica, de acordo com o coordenador do programa de suínos da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), Sérgio Vidigal.
“Nessas granjas, a cada seis meses, eles são submetidos a testes de peste suína clássica, leptospirose, tuberculose e sarna. Tem muito controle e eles são muito rigorosos. A questão do mini pig ainda é um problema para o Ministério da Agricultura, porque muitos não são certificados”, afirma.
Segundo ele, os porcos na Bahia devem ser cadastrados na Adab – hoje, são mais de 603 mil cadastrados no estado, mas o número real deve ser ainda maior. Uma das exigências para a vinda desses animais é a chamada Guia de Trânsito Animal (GTA), justamente para o controle de doenças.
“É uma questão muito delicada. Eu entendo que deve ter o amor, mas talvez o proprietário não saiba dessas coisas. Tem que ponderar algumas coisas”. A peste suína, por exemplo, é um vírus que não afeta seres humanos mas que passa por contato direto de um animal para o outro. O principal problema é que a mortalidade é alta, além de que o contágio acontece de forma rápida. “É mais uma questão econômica. É como uma (febre) aftosa”.
Em Salvador, o Código Municipal de Saúde, uma lei de 1999, proíbe a criação de porcos em áreas urbanas da cidade.
“É proibido (sic) a instalação e manutenção em área urbana de: aprisco, pocilgas, estábulos, cocheiras, granjas avícolas, apiários e estabelecimentos congêneres”, diz o texto da lei.
No entanto, como explica o coordenador da Vigilância Sanitária, André Luís Pereira, um caso como o do mini porco Baruch, por exemplo, não se encaixa nas restrições – justamente por se tratar de um animal de estimação.
“É um animal doméstico, desde que não tenha o número de animais para caracterizar uma criação, que muitas vezes significa o retorno financeiro também”. Segundo ele, a Vigilância Sanitária não tem o poder de fiscalização nessas situações.
Procurada pelo CORREIO, a Fazenda Angolana, de onde veio o mini pig Baruch, informou que tem certificados e que os animais são transportados com a GTA.
Conheça as diferenças entre os mini porcos e os porcos comuns
Mas, afinal, o que é um mini porco? Também chamado de ‘mini pig’, esse animal nada mais é do que uma linhagem do porco comum. De acordo com a coordenadora do curso de Medicina Veterinária da Unime Lauro de Freitas, Aline Quintela, os mini pigs surgiram para atender a demanda de pesquisas biomédicas que utilizavam suínos como modelos experimentais – já que eles têm uma fisiologia muito parecida com a dos seres humanos.
Só que, como os porcos cresciam muito rápido, tornou-se impossível mantê-los em laboratórios e os pesquisadores foram buscando, cada vez mais, raças menores, até chegar aos mini porcos como são conhecidos hoje. Dos laboratórios, se tornaram animais de companhia. “Além do tamanho e peso menores, os mini porcos são mais brincalhões e dóceis que os porcos comuns, aprendem rápido e adaptam-se bem à vida dentro de casa ou apartamento”.
Algumas raças de porcos comuns, como a landrace, podem chegar aos 300 quilos. Já os mini porcos pesam, em média, 30 quilos quando adultos e é raro passarem de 40 centímetros de altura. Uma das vantagens citadas por Aline é justamente o fato de que os mini porcos têm pouco pelo – o que se torna um atrativo para pessoas alérgicas.
“Os mini porcos ainda não são tão populares quanto cães e gatos, mas muitas famílias estão optando por eles, pois sua expectativa de vida é de 20 a 25 anos, bem mais alta que a dos cães, por exemplo”.
Ainda de acordo com ela, são animais limpos. “Gostam de tomar banho, adoram ser escovados e aprendem a fazer suas necessidades físicas em tapetes higiênicos ou caixas de areia, como os gatos”.
O coordenador do programa de suínos da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), Sérgio Vidigal, questiona que o mini pig Baruch seja um ‘mini porco’. Para ele, Baruch tem entre 60 a 70 quilos - talvez até mais. “Os animais para abate, para você ter uma ideia, são de 90, 100 kg”, justifica.
Ele afirma, ainda, que acredita que o barulho do animal incomode os vizinhos. “Eu trabalho com isso e sei que não é pouco o barulho que faz e tem as questões sanitárias, com a quantidade de fezes, de urina, dentro de um apartamento”.
Já o criador Roberto Alcarpt, sócio do primeiro criatório de mini porcos do Brasil, o Micropig Brasil, de São Paulo, afirmou que os porcos dessa linhagem podem pesar mais do que a média. De acordo com ele, um animal pode ser um mini pig mas não ter a aparência de um por estar obeso.
“Se você pesquisar a obesidade em um suíno vai ver que é endêmico na raça. O ideal é o peso entre 35 e 40 quilos, mas podem chegar a 60, 70”.
Segundo ele, o mini pig é um animal que tem 10% do tamanho de um porco adulto normal. Se o porco tiver 400 quilos, por exemplo, é mais fácil imaginar um de 40. A recomendação é que o animal não fique confinado em um espaço muito restrito – o mini pig precisa sair e se exercitar. “O animal gosta de companhia e coletividade independente da raça, e depende muito dessa companhia, caso contrário vai causar um certo estresse”.
Fonte: http://www.correio24horas.com.br