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Alteração de fachada e área comum

Portão eletrônico

Moradora deve reconstruir muro que derrubou para colocar novo portão

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
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Moradora deve retirar portão eletrônico e reconstruir muro de condomínio

Ela instalou portão irregularmente para não precisar atravessar residencial

Moradora do condomínio residencial Bela Vista II foi condenada a demolir portão eletrônico que instalou sem autorização nos fundos do conjunto habitacional e reconstruir o muro no local, em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, condomínio horizontal é composto por 29 casas e a mulher, cansada de atravessar o residencial para chegar até sua casa, decidiu quebrar parte do muro e instalar portão eletrônico para seu uso exclusivo, próximo ao seu imóvel.

Responsáveis pelo condomínio entraram com ação afirmando que obra foi feita sem autorização dos outros condôminos. Moradora foi notificada extrajudicialmente para demolir a obra, mas não fez.

Juiz titular da 1ª Vara Cível de Campo Grande, Renato Antonio de Liberali, lei estabelece que é dever do condômino não alterar a fachada e as partes externas. Além disso, Convenção de Condomínio prevê que morador “deve abster-se de modificar a área comum do condomínio, podendo fazê-lo apenas com anuência dos demais condôminos em assembleia geral, o que não é o caso dos autos”.

Dessa forma, juiz destacou que a construção do portão na fachada dos fundos alterou significativamente o conjunto arquitetônico e vai contra todas as regras mencionadas anteriormente.

Moradora afirmou que teve todos os demais condôminos também teriam realizado obras sem autorização e em desacordo com a lei, porém, magistrado afirmou que ela não apresentou provas que comprovassem suas alegações.

Dessa forma, foi determinado a demolição da obra construída irregularmente e a reconstrução do muro.  

Fonte: http://www.correiodoestado.com.br

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