Porteiros, zeladores,...
Importância dos funcionários nos condomínios
Por Gabriel Karpat*
Dados extraoficiais indicam haver, aproximadamente, 200 mil empregados diretos atuando em edifícios na região metropolitana de São Paulo. Isso sem considerar os condomínios que terceirizam a sua mão de obra que, se acrescida, leva a uma projeção de 6% a 7% da população economicamente ativa da mesma região. Por ser distribuída em pequenos núcleos nos mais de 30 mil empreendimentos existentes, talvez não se construa uma noção clara de sua importância e grandeza.
Apesar da obrigatoriedade da determinação da convenção coletiva no tocante aos quesitos legais, cada síndico impõe sua política de gestão na área de recursos humanos. A convenção os restringe quanto ao piso salarial, mas o salário real é determinado pelo valor de mercado do bairro e padrão do edifício. Isoladamente, cada empreendimento mantém sua política de benefícios e salários.
Ainda não existe um padrão que possa indicar um procedimento base para o síndico levar aos moradores na assembleia geral. Depende de sua avaliação e experiência pessoal ou da assessoria de uma administradora profissional.
Para a composição do quadro de funcionários, o comprometimento é um dos valores mais buscados. Entretanto, tal virtude é obtida apenas com uma série de ações, que vão desde a oferta de um salário compatível, com uma política de benefícios, até o oferecimento de condições básicas de trabalho. É inadmissível obter reciprocidade sem oferecer estrutura adequada, tais como guarita ventilada, banheiro limpo e refeitório condizente.
Tais elementos devem ser premissas básicas na estrutura da edificação, sem as quais se torna inviável a execução do serviço e atividade de qualidade.
É sabido que mais de 50% da composição das despesas mensais dos condomínios se refere ao pagamento de salários e respectivos encargos. Por essa razão, a necessidade de se ajustar corretamente a escala diária de horários e folgas semanais, evitando, assim, pagamentos adicionais decorrentes de escalas inapropriadas e folgas não necessárias trabalhadas.
Dessa falha na gestão decorrem acréscimos em cascata, uma vez que essas remunerações adicionais incidirão também sobre os encargos, 13º salários, férias e rescisões. Por outro lado, ajustada a escala, pode o síndico com o uso de pesquisa, adequar o salário nominal ao valor de mercado, independentemente do piso descrito no sindicato dos empregados, na maioria das vezes já defasado. E, respeitada essa conduta na gestão, tenderá a obter a reciprocidade esperada em qualidade e segurança.
Também como parte do trabalho de gestão, é apropriado apresentar aos moradores nas assembleias anuais de previsão valores que indiquem uma política salarial justa e condizente com o padrão do condomínio. Diferentemente, justificar os acréscimos na remuneração como consequência de adicionais em horas extras, em função de má distribuição dos funcionários, bem como de suas cargas horárias.
Por fim, mas não menos importante, é ter a noção de que a segurança dos moradores depende desses trabalhadores. Em tempos em que arrastões em edifícios ocorrem quase que semanalmente e outros acontecimentos de menor gravidade acontecem constantemente, a função dos porteiros, controladores de acesso e seguranças torna-se vital para inibir ocorrências desse tipo.
Edificações protegidas com instalações de segurança eletrônica de alta tecnologia não são eficientes sem a ação de operadores preparados, competentes e satisfeitos com seus empregos. Tal evidência cria uma estreita relação entre a segurança do prédio e a remuneração dos funcionários. Da mesma forma, resulta em comprometimento esperado uma estrutura física compatível.
A administração condominial há muito vem sinalizando que busca a profissionalização na sua gestão. E não é possível obtê-la sem um quadro funcional eficiente e bem treinado, não apenas voltado para a importante função de controle da segurança patrimonial e física de seus ocupantes, mas também para a correta manutenção das áreas e componentes comuns. O sucesso depende da fiscalização permanente e execução eficiente da mão de obra do condomínio.
(*) Gabriel Karpat, economista (PUC-SP), mediação e arbitragem (FGV), especialista em condomínios, autor de livros e diretor da GK administração de Bens
Fonte: