Porto Alegre x COVID
Decreto impõe novas restrições a condomínios. Confira
Entenda as novas restrições para formaturas, atividades em condomínios e eventos sociais na Capital
Decreto da prefeitura proíbe festas e reduz convivência entre vizinhos
Na tentativa de enviar uma mensagem de alerta à população e de frear o contágio do coronavírus na Capital, a prefeitura publicou decreto na sexta-feira (27) que suspende a liberação de eventos recreativos e aumenta as barreiras para convivência em condomínios.
A medida também determina o distanciamento de dois metros e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) em ambientes abertos ou privados, quando ocupados por pessoas de famílias diferentes.
GZH conversou com o secretário da Saúde da Capital, Pablo Stürmer, e com o advogado Juliano Van Groll Lemos, especializado em direito condominial, para detalhar como essas restrições se aplicam na prática.
O decreto 20.815/2020 passou a valer nesta segunda-feira (30). Conforme a prefeitura, o teor está mantido mesmo com o anúncio do governo do Estado de outras medidas para desencorajar festas neste final de ano.
Mudanças em condomínios
Áreas de uso comum em espaços fechados (salões de festas, academias, brinquedotecas etc.) podem ser utilizadas simultaneamente apenas por pessoas que moram na mesma residência. Ou seja, não é possível que vizinhos de porta compartilhem esteiras em uma sala de ginástica, mesmo que permaneçam de máscara e com distanciamento mínimo de dois metros.
Por outro lado, não há restrição para encontro entre vizinhos nas áreas comuns abertas.
Outra alteração trazida pelo novo decreto é que apenas moradores do próprio condomínio poderão utilizar as áreas de convivência. Ou seja, não é permitido que condôminos levem visitas até o quiosque nem que crianças de outros prédios utilizem o parquinho.
"Essas regras inviabilizam, por exemplo, a realização de assembleias de condomínio em salões de festas, inclusive porque não permitem a entrada de representantes das imobiliárias ou de proprietários dos imóveis que não sejam os moradores", explica o advogado Juliano Lemos.
Mudanças nas formaturas
O decreto derrubou a permissão concedida no final de junho para que festas fossem realizadas, inclusive recepção de formaturas. O secretário Pablo Stürmer esclarece, entretanto, que cerimônias oficiais como a colação de grau seguem permitidas, mesmo com convidados, desde que haja distanciamento mínimo entre os participantes e que seja observada a limitação da ocupação.
"O objetivo é evitar aquele momento após a colação que pode aumentar o risco de transmissão, em que as pessoas se reúnem para se abraçar, tirar fotos, comer e beber, sem respeito ao distanciamento", explica Stürmer.
Caso o formando decida comemorar em um restaurante, o estabelecimento deverá observar as regras já em vigor, que limitam a ocupação por mesa e o distanciamento entre os fregueses de pelo menos dois metros.
"Mas é importante reforçar que este não é o momento para fazer celebrações com pessoas de fora do núcleo familiar. É o esforço da sociedade que poderá evitar novas restrições nos próximos dias", condiciona o secretário.
Eventos empresariais
Para eventos corporativos vale a mesma regra das formaturas. Festas de final de ano, coquetéis, confraternização nas empresas, em salões de festas ou em ambientes particulares estão proibidos pelo novo decreto. Por outro lado, são permitidos encontros corporativos de cunho mais profissional, sem os comes e bebes e a aproximação exagerada. São os casos de reuniões de apresentação de balanço de final de ano, cursos ou feiras, desde que seguidas as regras atuais de controle.
Festas de final de ano em salões
Casas de festas e danceterias estão proibidas de realizar eventos sociais. Podem abrir as portas desde que funcionem apenas para alimentação. Ou seja, deverão evitar área de dança ou de contato fora das mesas. Nos clubes, os associados podem fazer seu churrasco em quiosques, mas sem receber convidados de fora do núcleo familiar.
Celebrações familiares
O novo decreto da prefeitura traz um ponto que pode afetar as reuniões entre amigos e parentes dentro das casas das pessoas. Em seu artigo 2º, o texto diz: "Fica vedada a aglomeração em parques, praças e locais abertos ao público e em ambientes privados, sem a observância de distância mínima interpessoal de 2m (dois metros) e das medidas de proteção individual".
Conforme Stürmer, a regra se aplica, sim, à realização de jantares de Natal ou Ano-Novo dentro de ambientes particulares. Embora reconheça a dificuldade de fiscalização, ele explica que o objetivo do dispositivo é passar uma mensagem às pessoas de que, ainda que nas residências, é fundamental manter os cuidados para evitar a propagação do coronavírus.
"A aglomeração precisa ser evitada a esta altura, dentro ou fora de casa", reforça o secretário de Saúde de Porto Alegre.
Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br