Custos da ata de condomínio
KÊNIO PEREIRA
A ata da assembleia de um condomínio consiste num documento importante para sua organização, pois nela são registrados os tópicos que constaram no edital de convocação e os argumentos que os condôminos ou seus procuradores expuseram para que ocorresse a votação das deliberações. Em alguns casos, como, por exemplo, quando há eleição do síndico, é importante que a ata seja registrada no cartório de títulos e documentos, sendo o custo de R$ 10,71, no qual para cada folha a mais é acrescido o valor de R$ 6,31.
Ocorre que a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG tem recebido reclamações de que há cartório de títulos e documentos que cobra até R$ 1.160 pelo registro da ata, sob o argumento de que ela tem conteúdo financeiro pelo simples fato de constar nela um determinado valor, o que consiste numa cobrança indevida.
O fato de o condomínio desejar mais segurança ao registrar ata de assembleia com a intenção de arquivar e perpetuar o documento, dando assim publicidade e a possibilidade de reprodução do seu teor, não autoriza que o oficial registrador cobre valores abusivos, pois ata não se equipara a um contrato de compra e venda ou a um negócio que tenha conteúdo financeiro.
Nenhum condomínio tem a obrigação de registrar as atas, sendo essa conduta opcional. Em geral, somente quando a assembleia geral elege o síndico, ocorre o registro da ata, pois o gerente da instituição financeira onde o condomínio movimenta a conta bancária exige o registro para evitar polêmicas, pois, caso o livro de ata se extravie, poderá o documento ser reproduzido a qualquer tempo. Além disso, a ata registrada torna-se pública, podendo qualquer pessoa ter uma via, bastando solicitar ao oficial registrador.
CARTÓRIO É IMPORTANTE PARA A SOCIEDADE
Os oficiais registradores são pessoas sérias, que gozam de fé pública e prestam relevantes serviços à sociedade, sendo importante os condomínios contarem com a segurança do registro das atas que tratam de assuntos mais relevantes. Importante ressaltar que a redação da ata deve ocorrer no momento exato da reunião, pois o vício de fazer um rascunho para depois elaborar a ata favorece a alteração do que realmente ocorreu, ato que configura o crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal.
Diante da importância do registro da ata, é estranho o relato de síndicos que afirmam que foi exigido o pagamento de R$ 485 porque constou na ata que foi aprovada a compra de equipamentos no valor de R$ 30 mil, e em outro caso foi relatado que o cartório cobrou R$ 787 porque constou na ata a aprovação para contratar construtora que iria realizar a obra, orçada em R$ 98 mil.
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA ESCLARECERÁ A SITUAÇÃO
Este colunista, como presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG e conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais e do Secovi-MG, enviou uma solicitação à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para que ela se pronuncie diante das denúncias de cobranças além do valor de R$ 10,71, pois o fato de constar na ata valor de orçamentos ou de prestação de contas não a transforma em documento de cunho econômico. Caso algum condomínio tenha pagado valor acima do permitido, poderá vir a solicitar a devolução. Basta enviar o recibo e a ata digitalizada para o e-mail direitoimobiliario@oabmg.org.br, para que seja orientado sobre como proceder para requerer seus direitos.
Fonte: http://www.otempo.com.br/
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