Preconceito
Condomínio é condenado a indenizar morador por reclamação contra beijo gay
Condomínio em SP terá que indenizar morador por reclamação contra beijo gay
Um condomínio em Ribeirão Preto foi condenado pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo a indenizar um de seus moradores, homossexual, após a síndica do prédio ter feito uma reclamação formal contra ele por conta de um beijo trocado com o seu namorado no elevador do prédio.
O valor da indenização é de R$ 5 mil.
O profissional de educação física Davidson Gustavo Santos, autor da ação, conta que, em 2013, havia ido a um shopping da cidade com seu namorado e, ao voltar ao edifício Joaquim Firmino, na região central de Ribeirão, onde morava com três amigos, beijou o companheiro enquanto entravam no elevador.
O sistema de monitoramento interno do edifício, considerado de alto padrão, registrou a cena, e, como os moradores têm acesso às gravações, alguns deles foram até a síndica do prédio para reclamar da atitude.
A síndica então procurou Santos e o reprimiu sobre o beijo.
"Morava em um condomínio no centro onde os moradores são muito conservadores. Depois do beijo, a síndica me procurou e disse que essa atitude não era aceita pelos condôminos e que eu não poderia beijar meu namorado", conta.
"Eu vi no regimento interno e não havia nada sobre a impossibilidade de dar um beijo. Evidentemente, se fosse um casal de namorados heterossexual, o assunto não teria gerado polêmica", conta.
Davidson ressalta ainda que a síndica chegou a procurar os amigos com os quais dividia o apartamento e que teria dito a eles que, se o autor não se mudasse do apartamento, todos os moradores teriam que deixar o local.
"Ela chegou a gritar, aos berros. Além disso, também passou as imagens para outros moradores", disse Santos.
O advogado Marcos Antonio Souza, que representou Santos na ação, informa ainda que, além do pedido de indenização civil, também pediu para que o caso fosse enviado para a polícia, para responsabilização criminal dos envolvidos.
"Esse foi um dos problemas desse caso, a polícia se recusou a registrar o boletim de ocorrência. Nós fizemos o pedido, mas o juiz não determinou a investigação, então, na esfera criminal, os autores não foram punidos", declarou.
Prejuízos
Santos conta ainda que, por conta da repercussão, acabou deixando o apartamento menos de dois meses depois. "Não quis prejudicar meus amigos. E, quando o contrato deles acabou, um ano e pouco depois, eles também saíram", disse.
Para o desembargador Fábio Quadros, relator do caso no TJ, as provas do processo foram suficientes para demonstrar os danos causados ao autor da ação, cabendo, portanto, obrigação do condomínio de indenizá-lo.
"Com efeito, a prova testemunhal produzida nos autos foi contundente quanto aos danos experimentados pelo autor, em razão de atos discriminatórios praticados pela síndica, representante do condomínio réu", disse o magistrado na sentença.
Já para Fábio Jesus, coordenador da ONG (Organização Não Governamental) Arco Íris, que milita no setor de direitos da população LGBT em Ribeirão Preto, a ação é positiva por mostrar que o preconceito já não fica impune.
"Ações como essa são importantes para mostrar que o preconceito não é mais aceito. A sociedade e a Justiça cada vez mais mostram que o tempo em que ações como essa ficavam impunes não existe mais", avalia.
Outro lado
Procurado, o advogado João Augusto Furniel, representante da empresa no processo, informou que não iria se pronunciar sobre o caso.
"Nossa defesa foi feita dentro do processo", disse. Ele ressaltou ainda que considera o tema "uma exposição indevida da vida pessoal" e que pretende tomar medidas cabíveis para garantir os direitos de sua cliente contra o que considerou "intromissão da imprensa na vida particular" das pessoas.
À Justiça, o condomínio alegou que o circuito interno de monitoramento do local captou o beijo e que a reprimenda ocorreu depois de reclamação de moradores, mas que não houve ofensa.
Também afirmou que não distribuiu o vídeo nem exigiu a saída de Gustavo. A reportagem também tentou falar com representantes do condomínio do Edíficio Joaquim Firmino, mas ninguém quis se pronunciar sobre a decisão.
Fonte: http://noticias.uol.com.br/