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Administração

Prédios altos

Justiça suspende edifícios com mais de 12 andares em SE

quarta-feira, 3 de julho de 2024
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Justiça suspende construções de prédios acima de 12 andares em SE

 
A Justiça Federal declarou inconstitucionais as leis que autorizam construções de prédios  com mais de 12 andares em Aracaju.
 
O juiz Ronivon Aragão, da 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, atendeu a Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe nesta segunda-feira (24) através de uma ação civil pública interposta pela OAB/SE e determinou a anulação de todas as licenças de instalação e obras concedidas pela Prefeitura de Aracaju e a paralisação das obras já iniciadas de edifícios com mais de 12 andares, com a condenação pelo dano moral coletivo causado à sociedade aracajuana em face das obras já iniciadas e dos prejuízos ambientais e urbanísticos irreversíveis já causados.
 
Do ponto de vista formal, teriam contrariado a Constituição Federal, o Estatuto das Cidades, a Lei Orgânica do município de Aracaju e o próprio regimento interno da Câmara de Vereadores.
 
Na decisão, o juiz federal Ronivon Aragão, após declarar a legitimidade da OAB para ingresssar com o processo, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade formal de tais leis, determinando a sustação dos efeitos das licenças concedidas.
 
Na decisão é esclarecido que não se está impedindo que construções existam acima de 12 andares em Aracaju, mas que, para isso, a alteração legislativa deve observar todos os trâmites previstos no Estatuto da Cidade e na própria Lei Orgânica, o que não ocorreu com as citadas leis municipais, declaradas inconstitucionais.
 
De decisão proferida cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife-PE.

Fonte: http://g1.globo.com/

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