Justiça suspende construções de prédios acima de 12 andares em SE
A Justiça Federal declarou inconstitucionais as leis que autorizam construções de prédios com mais de 12 andares em Aracaju.
O juiz Ronivon Aragão, da 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, atendeu a Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe nesta segunda-feira (24) através de uma ação civil pública interposta pela OAB/SE e determinou a anulação de todas as licenças de instalação e obras concedidas pela Prefeitura de Aracaju e a paralisação das obras já iniciadas de edifícios com mais de 12 andares, com a condenação pelo dano moral coletivo causado à sociedade aracajuana em face das obras já iniciadas e dos prejuízos ambientais e urbanísticos irreversíveis já causados.
Do ponto de vista formal, teriam contrariado a Constituição Federal, o Estatuto das Cidades, a Lei Orgânica do município de Aracaju e o próprio regimento interno da Câmara de Vereadores.
Na decisão, o juiz federal Ronivon Aragão, após declarar a legitimidade da OAB para ingresssar com o processo, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade formal de tais leis, determinando a sustação dos efeitos das licenças concedidas.
Na decisão é esclarecido que não se está impedindo que construções existam acima de 12 andares em Aracaju, mas que, para isso, a alteração legislativa deve observar todos os trâmites previstos no Estatuto da Cidade e na própria Lei Orgânica, o que não ocorreu com as citadas leis municipais, declaradas inconstitucionais.
De decisão proferida cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife-PE.
Fonte: http://g1.globo.com/
Matérias recomendadas