Cratera em áreas comuns
MS: Condomínio vence ação contra prefeitura após desapropriação
Condomínio terá indenização milionária 13 anos após cratera engolir quadra
Após parte da área ser arrastada pela enxurrada, trecho foi usado para obras viárias
O Condomínio Cachoeirinha II, no Jardim dos Estados, vai receber indenização superior a R$ 1 milhão por ter perdido parte de sua área após chuvas torrenciais que abriram crateras na região do cruzamento das Avenidas Ceará e Ricardo Brandão.
Os moradores entraram com uma ação contra a prefeitura porque o condomínio perdeu mais de 2 mil metros quadrados, utilizados para as obras viárias no local, e não foi ressarcido. Foi a segunda vitória contra a Administração Municipal por causa do problema.
À época, no final de 2009 e começo de 2010, Campo Grande sofreu com fortes chuvas, causando alagamentos na região do Shopping Campo Grande e provocando estragos na Ricardo Brandão, destruindo trecho do asfalto, diante da incapacidade da rede de drenagem escoar a força da enxurrada que veio pelo Córrego Prosa, que passa aos fundos dos dois blocos do Cachoeirinha.
Na unidade que sofreu danos, as chuvas provocaram infiltração no solo e derrubaram o muro do condomínio e a quadra de esportes acabou vindo abaixo. O quiosque chegou a ficar na beira da cratera que se abriu.
O condomínio ingressou, primeiro, com uma ação para obter documentos do processo de desapropriação feito pela prefeitura, que utilizou parte da área destruída pela chuva para obras de ordenamento na região, o fundo do Cachoeirinha foi utilizado para a abertura de uma alça de acesso para que segue pela Ceará ingressar na Ricardo Brandão.
No pedido inicial, foi alegado que a área retirada do condomínio, de 2,3 mil metros quadrados, valia R$ 2.084 milhões. Já em avaliação do início de 2010, quando declarou a área de interesse público, a prefeitura divulgou avaliação no valor de R$ 313 mil.
Um perito foi nomeado pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e o valor apontado foi o considerado para a sentença, de R$ 818,2 mil, com correção de 12% ao ano a título de juros compensatórios desde quando o Município assumiu a área e outros 12% de juros moratórios desde quando deveria ter ocorrido o depósito.
A Procuradoria chegou a questionar o valor apontado pela perícia, alegando que ela foi feita em momento posterior e não seria condizente com a realidade da época.
Os valores ainda podem mudar, uma vez que a sentença passa obrigatoriamente por reexame no Tribunal de Justiça, padrão quando se trata de decisão contra a Fazenda Pública, e a Prefeitura pode apelar.
Em outra ação que moveu, alegando danos materiais e morais, o condomínio apontou os prejuízos com a destruição do parquinho, da churrasqueira, da quadra, o espaço de convívio e o de festas e, ainda, do muro e da cerca elétrica. Em 2020, já na fase da execução da sentença, com a formação de um precatório, o valor atualizado estava em R$ 742,2 mil.
Fonte: https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/condominio-tera-indenizacao-milionaria-apos-cratera-engolir-quadra