Prestação de contas
Como proceder quando o síndico se recusa a prestar contas sobre as atividades do condomínio?
Sendo o responsável eleito para a função, o síndico tem obrigação não apenas de prestar contas aos condôminos, como também de levar a votação suas ações, que não podem ser executadas sem anuência da maioria dos condôminos. Caso isso não ocorra, o condomínio pode entrar com ação judicial contra o síndico ou ex-síndico.
Veja abaixo:
Ação de prestação de contas. Primeira fase. Dever do síndico de apresentar as contas referentes ao período de sua administração, na forma prevista nos artigos 914, § 2º e 917 do CPC. Legitimidade dos integrantes do Conselho Fiscal para exigi-las. Ausência de aprovação das contas em assembleia. Auditoria contratada que ante a falta de documentos, resta impedida de opinar sobre a movimentação financeira do período (saldos iniciais e finais). Recurso ao qual se nega provimento. (TJ-RJ 25/01/2011)
Ação de prestação de contas. Condomínio contra seu ex-síndico. Primeira fase: Procedência decretada. Descabimento. Desnecessidade da medida. Contas já expressamente recusadas por AGE. Irregularidades constatadas cuja reparação deve ser buscada em ação própria. (TJ-SP/ 11/01/2011)