Síndicos remunerados devem pagar INSS e declarar rendimentos à Receita Federal
O síndico é considerado um contribuinte individual pela Previdência Social (INSS) quando recebe remuneração ou algum benefício por serviço prestado. A alíquota mínima é de 11% e dá direito aos benefícios referentes a um salário mínimo.
Quando o mandato do síndico é encerrado, ele deve fazer a baixa de sua inscrição na previdência, caso não queira mais fazer esse recolhimento.
Além disso, a Receita Federal considera que os rendimentos recebidos pelos síndicos por prestação de serviços devem fazer parte da base de cálculo para apurar o valor do recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual. Esse procedimento também vale em caso de isenção do pagamento da taxa do condomínio.
De acordo com especialista, se o total recebido no período for superior a R$ 6 mil, o valor integral deverá ser informado, mesmo que não exista retenção do imposto.
(Da Redação, com informações do site Incorporativa)
Fonte: https://condoworks.com.br
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