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Jurídico

Prisão domicilar

Réus não devem poder utilizar áreas comuns de seus condomínios

quarta-feira, 17 de junho de 2015
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Executivos em prisão domiciliar não poderão usar área de lazer em condomínios de luxo Comente

A força-tarefa da Lava Jato encaminhou ao juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da operação, um parecer em que pede que o diretor-presidente da Queiroz Galvão, Dario de Queiroz Galvão Filho, não tenha direito a utilizar a área comum do condomínio de luxo onde cumpre atualmente prisão domiciliar pelo seu envolvimento no esquema de desvios na Petrobras. A manifestação do Ministério Público Federal ocorreu após a defesa de Dario solicitar ao juiz autorização para usar as estruturas de seu condomínio para tomar banho de sol e praticar exercícios.
 
“Constata-se que o condomínio em que está localizada a residência de Dario Queiroz consiste em verdadeiro condomínio-clube, dotado de uma série de equipamentos de luxo e regalias cuja utilização é, em última análise, absolutamente incompatível com o regime de recolhimento domiciliar forçado”, assinalam os procuradores.
 
Para a força-tarefa, o regime domiciliar deve ser “equivalente ao prisional”, com a diferença de que o local de recolhimento do réu é a sua própria residência. “Nessa linha, é incompatível com o regime do recolhimento domiciliar a livre circulação em condomínio coletivo, a utilização irrestrita de equipamentos de lazer e a manutenção de relações sociais regulares com vizinhos, vez que tais benefícios descaracterizariam por completo a medida”, afirmam os investigadores.
 
De acordo com o Ministério Público Federal, o executivo vive em um apartamento de alto padrão em Moema, região sul da capital paulista, com 465 m² de área útil, incluindo cinco suítes, e que possui uma ampla área de varanda “com grande incidência solar” que podem ser utilizados para o banho de sol e a prática de exercícios de Dario, que réu na Justiça Federal acusado de envolvimento com o esquema de cartel e pagamento de propinas a diretores da Petrobras.
 
“Por fim, deve-se ter que a livre circulação do requerente em condomínio de luxo, mantendo contato frequente com vizinhos e sendo visto nas áreas de lazer do edifício, configuraria verdadeira afronta à respeitabilidade e à credibilidade do Poder Judiciário, vez que restaria totalmente banalizada a seriedade do recolhimento domiciliar como instrumento alternativo à prisão em estabelecimento regular”, conclui a força-tarefa.
 

‘Integridade física’

 
A defesa do executivo, por sua vez, argumenta que a Lei de Execução Penal determina o “respeito à integridade física e moral dos condenados e presos provisórios” e que a área comum do edifício faz parte da residência de Dario.
 
Além disso, em resposta à manifestação do MPF, as advogadas de Dario, Sylvia Maria Urquiza e Débora Noboa Pimentel, alegam que o executivo está proibido apenas de se comunicar com os outros investigados, podendo conversar com outras pessoas, como seus vizinhos.
 
“Ademais, a própria decisão liminar (que determina a prisão domiciliar de Dario) permite ao peticionário que, querendo, trabalhe fora de sua residência, retornando a ela no período noturno”, assinalam as defensoras.

Defesa

Apontado como membro do núcleo empresarial do esquema que cartelizava licitações e pagava propinas a diretores da Petrobrás para abastecer o caixa de partidos que possuíam indicados políticos na estatal – PP, PMDB e PT, Dario teve sua prisão preventiva decretada em 27 de março deste ano.
 
Ele foi apontado como “efetivo mandante” da Galvão Engenharia no esquema, mas conseguiu o direito a prisão domiciliar, junto com outros nove executivos presos na operação, após recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Com isso, desde maio o diretor-presidente da Galvão grupe pena em sua residência, na área nobre da capital paulista, onde é obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica e tem que cumprir várias determinações, como se apresentar a cada 15 dias à Justiça.

Fonte: http://pr.ricmais.com.br/

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