Construtora deve indenizar morador de condomínio alagado em Maceió
Uma decisão da 5ª Vara Cível da Capital determinou, nesta quarta-feira (27), que a Construtora Contrato deve pagar indenização a um casal que teve a casa inundada devido a uma falha na construção. O imóvel, localizado no bairro Cidade Universitária, parte alta de Maceió, apresenta falhas na drenagem.
A decisão da juíza da 5ª Vara Cível da Capital, Maria Valéria Lins Calheiros, determina que a construtora deverá pagar indenização de R$ 12.533,20 ao casal.
Desse valor, R$ 7 mil são referentes aos danos morais e R$ 5.533,20 aos danos materiais.
A família se mudou para o imóvel, localizado no Conjunto Residencial Novo Jardim, em março de 2013 e dois meses após a mudança foram surpreendidos com o alagamento das ruas ao redor da casa, devido a fortes chuvas, e ficaram ilhados no interior da residência, que também acabou ficando inundada, comprometendo os móveis adquiridos recentemente.
Diante do ocorrido o engenheiro administrador da construtora garantiu que haveria o ressarcimento dos proprietários das unidades que foram danificadas, mas afirmou que não se responsabilizaria por novas inundações. A construtora ofereceu apenas R$ 2.500 pelos danos.
A magistrada Maria Valéria destacou que a construtora tem a obrigação de executar a obra de modo responsável, satisfatório, sólido e seguro. “A ré possui responsabilidade objetiva para com os vícios e problemas verificados no imóvel, decorrentes do irregular projeto de drenagem instituído pela mesma, fazendo com que o empreendimento não funcionasse no modo em que deveria funcionar”, diz a juíza, na decisão.
Fonte: http://g1.globo.com/
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