Proprietários de imóveis se sentem lesados com cobrança de condomínio
Muita gente tem encontrado na facilidade de comprar um imóvel na planta a oportunidade de realizar o sonho da casa própria. Mas algumas queixas têm se tornado comum entre os compradores. Além de prazos não cumpridos, problemas na edificação do imóvel, entre outras, os proprietários também têm que lidar com as taxas, muitas vezes, abusivas por parte das empreiteiras, como a cobrança de condomínio antes da entrega da chave.
De acordo com o assessor técnico e advogado do Procon/ Ba, órgão de defesa do consumidor, Filipe Vieira, essa é uma prática ilegal. Em Salvador, a situação aconteceu com a jornalista Tatiana Ribeiro, que depois de receber a tão esperada chave do apartamento no condomínio Reserva Parque, da Cyrela, descobriu que já tinha uma dívida com o condomínio no valor de R$ 600.
“Peguei a chave no dia 25 de janeiro de 2013, e logo depois, fui informada pela Flexbrasil, responsável pela administração do condomínio, que eu estava devendo os meses de novembro e dezembro de 2012, ou seja, quando o imóvel ainda estava sob responsabilidade da empreiteira”, relatou a jornalista. Segundo o advogado do Procon, a cobrança tem sido feita no intervalo entre a conclusão da obra e a entrega da chave. “Nesse intervalo em que ainda não houve a liberação do habite-se, a responsabilidade é da construtora”, explicou Vieira.
A Tribuna procurou a construtora Cyrela, mas a empresa preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
Por causa das duas mensalidades em aberto, Tatiana tem sido cobrada por meio de um escritório de advocacia, sob ameaça de inclusão do nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), e também foi impedida de usar o salão de festas.
De qualquer forma, o assessor técnico Filipe Vieira orienta que os proprietários paguem as cobranças. Assim fez o também jornalista Kleber Leal, que após receber a chave do apartamento construído pela Norcon, se deparou com uma dívida referente a cinco meses de condomínio em atraso.
“Foi uma surpresa desagradável porque eu não tive culpa pela demora da documentação. Busquei informações e percebi que era melhor pagar e depois entrar na justiça contra a construtora”, contou o jornalista. No caso de Kleber, o valor devido foi em torno de R$ 1500, “valor que estava planejando gastar com melhorias no apartamento e não com uma cobrança indevida” completou ele.
Segundo especialistas em direito do consumidor, a lei diz que a cobrança só deve ocorrer quando há posse efetiva do imóvel e, consequentemente, o usufruto dos serviços condominiais.
Fonte: http://www.tribunadabahia.com.br/
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