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Márcio Rachkorsky

Processos contra o síndico

Uso da vaga de deficientes e alteração da fachada também são temas da coluna dessa semana

03/06/13 01:47 - Atualizado há 7 anos
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O advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.

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Processos contra o síndico

Pergunta 1, de Silvia Figueiredo 

Tenho duas perguntas. Mandei o zelador do meu prédio embora por justa causa, e tenho tudo documentado. Ele está ameaçando me processar como pessoa física, ao invés de processar o condomínio, ele pode fazer isso? Mesmo os moradores terem aprovado a demissão e todos os enxárcia em dia?

A outra é que despejamos uma inquilina porque a mesma não respeitava o regimento. Todos os procedimentos foram realizados até chegar a multa. Não resolveu, daí entramos com o pedido de despejo. Ela saiu mês passado mas está fazendo a mesma ameaça de que vai me processar. No entanto temos todos os documentos - inclusive uma ata com reclamações dos moradores. Não estou entendendo o motivo de quererem processar a pessoa física, já que desempenho a função de síndica com a aprovação dos condôminos.

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

 

Para as duas perguntas a resposta é a mesma: poder eles até podem, uma vez que qualquer um pode processar quem quiser. O detalhe é ter fundamentos para isso e obter sucesso nessa “aventura jurídica”. Todo trabalhador que não concorde com a demissão por justa causa deverá ingressar com ação contra o condomínio e não contra o(a) síndico(a). O seu empregador, e por consequência quem teria sido injusto, é a pessoa jurídica e jamais a física.

Apenas caberia um processo contra a pessoa física caso esta tivesse alguma atitude pessoal como, por exemplo, uma agressão física ou verbal, um constrangimento, o que não parece ser o caso, uma vez que como foi dito, todas as suas atitudes são referendadas pela coletividade, que as aprova.

Necessidades especiais

Pergunta 2, de Patricia Armelin

Boa tarde, estamos com uma moradora que possui uma pequena deficiência motora e quando ela comprou sua unidade não verificou a vaga de garagem. Ela alega que a vaga dela é muito estreita, sendo que todas as vagas são assim. Ela solicita o uso contínuo da vaga de garagem para deficiente. Só que esta vaga é rotativa de carga e descarga e para deficientes cadeirantes. Não podemos ceder esta vaga a ela pois existem mais pessoas com deficiências. Como devo proceder? 
 
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
 
A permissão para utilização de vaga especial para portadores de necessidades especiais é garantida através de um laudo médico e de um documento específico emitido pelos órgãos públicos. Caso a moradora possua este documento, ela tem direito ao uso desta vaga, de forma contínua. Caso não possua, não poderá usá-la.
 
Outro ponto a ser observado é que esta vaga reservada para portadores de necessidades especiais não pode ser usada como rotativa para carga e descarga. Ela tem finalidade específica que é o uso por pessoas com deficiência de mobilidade permanente ou provisória. Caso a deficiência seja provisória (uma perna quebrada, por exemplo), este uso também será provisório, devendo cessar quando a dificuldade não mais existir. 
 

Alteração da fachada

Pergunta 3, de Cris Schenato 
 
Gostaríamos de ceder em nosso condomínio um espaço para colocação de outdoor. Por tratar-se de alteração de fachada, preciso de unanimidade dos votos, mas há 3 apartamentos vazios no nosso condomínio, onde mesmo que convocados, os donos não comparecem a reunião. Posso fazer essa alteração sem a assinatura deles,  já que o restante dos moradores está de acordo?
 
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
 
A lei prevê expressamente que a aprovação deve ser feita pela unanimidade dos condôminos. Como você tem um problema pontual onde 3 unidades não comparecem às assembleias, o ideal seria buscar uma procuração junto à essas unidades para que elas sejam representadas na assembleia que discutirá o tema.
 
Caso isso não seja possível e todos os demais condôminos estejam de acordo, ou seja, a totalidade dos presentes, a decisão até pode ser tomada, porém sujeita o condomínio a uma destas 3 unidades ingressar com ação para anulação da decisão uma vez que obtida sem o quórum legal necessário. É um risco que deve ser medido e calculado pelos demais moradores. 

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