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Roberto Piernikarz

Procurações em assembleias devem ser limitadas ou proibidas?

Direito de passar poderes a outrem não deve ser retirado, porém, regras são necessárias. Veja os limite do uso deste documento nas reuniões de condomínio

13/02/20 04:32 - Atualizado há 2 anos
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Presidente da mesa em assembleia validando procuração
Não existe uma lei que limite a quantidade de procurações em assembleias. A lei estipula apenas que o condômino pode sim ser representado por alguém
iStock

Por Roberto Piernikarz*

Um novo projeto de lei na Câmara dos Deputados agitou o mundo condominial no final do ano passado. Idealizado pelo deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), o projeto visa proibir a utilização de voto por procuração nas eleições para síndico em condomínios, assim como nas votações em associações e cooperativas. 

A justificativa do novo projeto de lei é que o chamado "voto por procuração" tem servido, ao longo do tempo, para desvirtuar a vontade de coletividades, deslegitimando processos eleitorais, senso de participação comunitária e, normalmente, perpetuando no poder grupos que, por algum motivo, tenham esses papéis em mãos”. 

Na metade de janeiro de 2020, uma briga generalizada durante a eleição de síndico em um empreendimento grande (27 torres, na zona norte de São Paulo) poderia até justificar o projeto do deputado Israel.

O problema nesse condomínio paulistano (maior do que muitas cidades por aí, já que abriga 12 mil moradores) ocorreu justamente por uma verdadeira “farra” de procurações levadas pelo próprio síndico (cerca de 500) que tentava a reeleição. 

Após uma comissão de moradores verificar a inconsistência de grande parte dessas procurações, o síndico deu a assembleia como cancelada e iniciou-se uma grande confusão.

Alguns moradores foram agredidos por seguranças contratados pelo condomínio. Os mesmos seguranças chegaram a rasgar procurações e conselheiros tentaram escondê-las em seus bolsos. 

Apesar dessa possível fraude clara, proibir o uso da procuração esbarra na dificuldade que muitos moradores enfrentam em dias de votações importantes, o que impede-os de participar e por isso eles procuram ser representados por esse documento. 

Proibir ou regular o uso de procurações nas reuniões de condomínio?

Infelizmente não existe uma lei que limite a quantidade de procurações em assembleias ou que diga se podem ou não existir. O que existe são as regras estipuladas ou não na convenção de cada condomínio. A lei estipula apenas que o condômino poderá passar a sua obrigatoriedade a um procurador

É a convenção também que limita se pode haver uma, duas, três ou nenhuma procuração; ou se ela é vedada a qualquer integrante do conselho diretivo. 

Não podemos proibir o direito que as pessoas têm de passar uma procuração a um outro para serem representados em uma assembleia, num momento em que não podem estar presentes. 

Todavia, é muito importante determinar as formas que um condomínio pode ter para se blindar por uma gestão bem feita, de bom senso, para não ocorrerem situações de fraude. Uma gestão correta e prudente deve providenciar uma alteração na convenção condominial, estipulando regras para as procurações. 

Em primeiro lugar é vital definir a quantidade de procurações que cada um – quer seja morador, síndico, membro do conselho ou corpo diretivo  – pode estar representando. Normalmente, um limite adequado é de duas, ou no máximo três procurações por pessoa

Outra medida cuidadosa a ser adotada pela convenção ou pelo edital de convocação para a assembleia é exigir que o documento tenha sua assinatura reconhecida

Seguindo essas normas, o trabalho e a administração será feito de forma mais transparente, mais democrática e combatendo-se qualquer forma de eventualidade ou política. 

Deixe sua opinião: Nas assembleias do seu condomínio, muitos fazem uso das procurações?

(*) Roberto Piernikarz é Diretor Geral da BBZ Administradora de Condomínios; Bacharel em Administração de Empresas pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Atua no setor há mais de 17 anos, tendo sido responsável pela implantação de mais de 300 condomínios, e participado da capacitação de mais de 1000 síndicos profissionais, além de ter colaborado com diversas matérias publicadas nos principais meios de comunicação do país. Colunista do Site do IG.

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