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Jurídico

Professor de Ed. Física

Obrigatoriedade em condomínios no RJ é contestada

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Academias em prédios: guerra jurídica à vista

Advogados alertam para inconstitucionalidade da lei que obriga condomínios a manterem profissional de educação física

Batalhas jurídicas prometem movimentar os condomínios fluminenses que mantêm academias de ginástica em suas dependências. Principalmente depois que a Lei 8070/18 foi mantida pela Alerj e obriga não só os edifícios a terem profissionais, como dá poderes ao Conselho Regional de Educação Física (CREF1). Advogados ouvidos pelo DIA dizem que a determinação fere a constituição.

Segundo Sérgio Itagiba, delegado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção Niterói, a lei já traz uma contradição jurídica. Isso porque determina que os condomínios que disponibilizarem espaços de academias deverão ser registrados no CREF1 como se fossem pessoas jurídicas.

“Uma lei estadual não pode modificar as competências de um órgão federal quanto ao registro de pessoas jurídicas, o que inclusive já está regulado por lei federal própria”, diz.

O advogado refere-se à Lei 6.839/1980, que determina que deverão se registrar nos conselhos profissionais as empresas que desenvolvam atividades no âmbito do campo de fiscalização que o conselho deve exercer. Porém, Itagiba não concorda que os condomínios se enquadrem em tais exigências.

“O condomínio edilício, naturalmente, não exerce atividade empresarial. E, a despeito de certa divergência doutrinária, não é, no meu entendimento, pessoa jurídica”, pondera Sérgio Itagiba.

A questão da propriedade privada é outro ponto divergente. Diversos advogados consideram os espaços de ginástica dentro de condomínios uma extensão da propriedade privada dos condôminos. Através de e-mail, o CREF1 diz que a lei visa a segurança dos praticantes de atividades físicas.

“Quando se fala que é a extensão da casa, ninguém discute que a piscina precisa de um guardião. Conheço condomínios que contratam o guardião para dimensões menores que as previstas em lei, porque a segurança das pessoas é mais importante. O intuito é organizar e proporcionar mais segurança e qualidade aos condôminos”, alega André Fernandes, vice-presidente do CREF1.

O advogado Pedro Barbosa, da Barbosa e Biar Advogados Associados, mora em um condomínio na Barra da Tijuca, zona oeste - que foi obrigado a contratar empresas terceirizadas de “assessoria esportiva” - e contesta. “É importante esclarecer que a academia é uma extensão da área comum, extensão da propriedade privada dos próprios condôminos. Se eu colocar uma esteira ou halteres no meu apartamento seria obrigado a contratar um profissional para o meu imóvel?”.

Barbosa, inclusive, reclama que a lei é mal interpretada. Segundo ele, o texto recebeu uma emenda que incluiu a obrigatoriedade de professor de educação física só para espaços em prédios que oferecessem atividades dirigidas. “Ao meu entender, não obriga a ter profissional apenas pelo espaço, o que não é a orientação do CREF, que autua quer os prédios ofereçam atividade dirigida, quer não”, reclama.

“Se é ou não inconstitucional, isso será uma briga jurídica. O que é estranho é que em um mundo onde há o tratamento de várias patologias e a busca da saúde se faz através do exercício físico, onde esse, para ter segurança e qualidade, requer a presença de um profissional devidamente registrado no conselho, como ainda se coloca em questão de ter um espaço para prática de exercício sem nenhum tipo de orientação?”, rebate Fernandes, do CREF1.

Competências contestadas

As competências do conselho também estão na mira dos juristas. A Lei 8.070 determina que o Poder Executivo seria auxiliado pelo CREF-1 na fiscalização. Segundo Sérgio Itagiba, o CREF-1 passou a fiscalizar por si só o cumprimento da lei como se tivesse esse poder, inclusive o de aplicar a multa de R$ 3.421,10.

“A fiscalização da legislação estadual compete ao próprio Estado do Rio de Janeiro, e essa competência não pode ser delegada para um órgão público federal, como o CREF-1”, alerta o advogado.

Itagiba vai além. "O CREF-1 não agiu de acordo com a legalidade ao seguir uma lei estadual inconstitucional que modificava as suas competências, o que não se deveria admitir quando diante de um órgão público. Se a referida lei fosse oposta aos interesses do conselho, naturalmente, haveria forte resistência legislativa e judicial para modificá-la ou declará-la inconstitucional. Como não foi o caso, aconteceu o que aconteceu", questiona.

Pedro Barbosa concorda com o colega. "A lei determinou que o CREF1 podem aplicar a multa, mas é questionável. Não há previsão legal de multas por conselhos regionais nesse tipo de caso. Isso vai ser levado ao Judiciário. Até porque o destino desse dinheiro é incerto".

Por e-mail, o CREF1 informa que “apenas está notificando (não multando) os condomínios não regulares para que se regularizem”. De acordo com o órgão, 131 condomínios já estão registrados. "O CREF1 cumpre aquilo que é exigido por lei no intuito de proteger a sociedade", rebate o vice-presidente do conselho, também por e-mail.

A orientação dos juristas, no entanto, é de entrar com ação na Justiça contestando a aplicação da Lei e também com liminar para garantir que as academias em condomínios continuem abertas e em funcionamento. Segundo estudos do SecoviRio, a obrigatoriedade de profissional nessas salas de ginástica vai impactar em aumento de 16%, em média, na taxa condominial.

Fonte: odia.ig.com.br

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