Proibição em condomínio
Deficiente visual impedida de circular com cão-guia
Deficiente visual é impedida de circular com sua cadela em condomínio
Um condomínio no bairro Grageru, zona sul de Aracaju, proibiu que uma deficiente visual circule pelo condomínio com sua cadela no chão. A jornalista Jéssica Vieira tem uma deficiência visual congênita, possui apenas 10% da visão, e adquiriu o animal para auxiliar na sua locomoção. A jovem se sente constrangida e privada de seus direitos.
Zoé, a cadela de três meses da raça Border Collie, está sendo adestrada para se tornar um cão de companhia e assistência. Jéssica conta que antes de aquirir o animal, informou ao síndico do condomínio e assim que a cadela chegou em sua casa, solicitou uma reunião, e enviou toda sua documentação atestando a sua deficiência visual, e a documentação do animal.
“Enviei toda documentação no dia 10 de julho, e a reunião com o síndico e o subsíndico aconteceu na terça-feira, 23. Mesmo apresentando todos os laudos médicos, o síndico disse que eu não poderia descer com Zoé no chão porque infringia as regras do condomínio, e que se eu quisesse entrasse na justiça. Registrei tudo no livro de ocorrência, para ter uma resposta formal, e o síndico respondeu novamente a mesma coisa, sem embasamento nenhum”, conta Jéssica.
A jovem adianta que apesar de ter seu direito resguardado na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), entrará com uma ação judicial contra o condomínio para garantir seu direito de ir e vir.
“As leis existem para que a gente não precise recorrer à justiça para garantir nossos direitos, mas o meu está sendo negado. O meu direito de ir e vir está sendo retirado, e por conta da minha deficiência eu não consigo descer com Zoé no braço porque perco ainda mais meu campo visual e coloca em risco minha integridade física, é tanto que toda encomenda grande que recebo, os funcionários do condomínio levam até meu apartamento. Essa proibição exige que eu faça uma coisa que minha deficiência não permite, pela LBI, é uma barreira de acessibilidade”, explica.
Jéssica conta que mesmo com a proibição do condomínio, ela desceu com a Zoé pelo elevador de serviço ontem, e que vai continuar circulando normalmente com a cadela.
“A partir do momento que se coloca o animal no colo ou no carrinho, ele entende que tem que andar a frente da pessoa, e Zoé está sendo treinada para ser um cão de companhia e assistência, ela precisa andar ao meu lado para me auxiliar. Esses dias o treinamento dela foi suspenso porque iniciaríamos o treinamento externo, e por conta dessa situação ela e eu estamos sendo prejudicadas. Me sinto constrangida porque ninguém tem o direito de tirar ou questionar minha autonomia”, afirma.
O advogado de Jéssica, Marcelo Almeida, explica que o Regimento Interno é a lei que rege cada condomínio, mas nenhuma lei é absoluta e os direitos individuais precisam ser observados.
“O regimento norteia o funcionamento e dita as regras do condomínio, mas essa lei não é absoluta, ela é relativa, e cada caso precisa ser avaliado. Jéssica tem apenas 10% da visão e o animal é para auxiliá-la, como ela vai transportar esse animal no colo? Até amanhã estaremos entrando com uma ação judicial para garantir o direito dela, porque essa negação infringe a lei 10.098/2000, a 11.126/2005 e a 13.146/2015”, esclarece.
A equipe do Portal Infonet entrou em contato com o síndico do condomínio onde Jéssica mora, mas ele não quis falar sobre o assunto.
Border Collie
De porte médio, o border collie é considerado um dos mais inteligentes e leais animais caninos. Além de muito esperta, a raça tem um grande instinto protetor. Devido à união entre inteligência e afeto, essa raça tem facilidade para treinamento e se destaca entre muitos cachorros na capacidade de entender ordens e colocá-las em prática.
Fonte: infonet.com.br - Por Karla Pinheiro