Prestação de contas
RJ: Regulamentação pela ALERJ é inconstitucional, decide comissão
Projeto de lei que estabelecia requisitos para prestação de contas pelo síndico à assembleia de condomínio é declarado inconstitucional
O Projeto de Lei Estadual nº 1084, proposto pela deputada Gisele Monteiro em 2023, que previa, dentre outras obrigações, a disponibilização de planilhas de gastos, notas fiscais, extratos bancários e outros comprovantes nas áreas comuns e em meio eletrônico em até 2 dias úteis após a realização de Assembleia, mesmo no caso de reprovação das contas, foi declarado Inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça, colegiado responsável pela análise da constitucionalidade e legalidade dos projetos de lei na ALERJ – Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
O parecer da Comissão concluiu que a proposta avança sobre competência federal, uma vez que matérias relativas à propriedade, convivência e responsabilidade dos condomínios devem ser reguladas por lei federal e não por lei estadual, como era o caso.
O Secovi Rio teve um papel importante nesse resultado, por meio de uma atuação direta e objetiva em demonstrar que o projeto de lei, embora meritório e visando maior transparência, estava em desacordo com a Constituição Federal, devendo ser rejeitado.
- Acesse a íntegra do projeto: PROJETO DE LEI Nº 1084/2023
Fonte: https://www.secovirio.com.br/projeto-de-lei-que-estabelecia-requisitos-para-prestacao-de-contas-pelo-sindico-a-assembleia-de-condominio-e-declarado-inconstitucional/