Alteração na LGPD
Candidatos a síndico podem ter acesso liberado a dados de proprietários
[Atualização] Fornecimento dos contatos dos proprietários aos candidatos a síndico será obrigatório
O PL 327/2023 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do dep. Helder Salomão (PT/ES). De acordo com o texto, o candidato que concorrer ao cargo de síndico deverá formalizar solicitação de dados de contato dos proprietários englobando o nome, endereço, e-mail, telefone e endereço nas mídias sociais.
Ainda será necessário assinar termo de recebimento e responsabilidade assegurando o uso exclusivo das informações para envio das propostas e do plano de trabalho, observadas as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Os infratores ficam sujeitos às sanções e penalidades legais.
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Segundo o autor da proposta, dep. Bandeira de Mello (PSB/RJ), a iniciativa tem o objetivo de assegurar isonomia entre os candidatos aos cargos de síndico e de direção de agregações desportistas, entidades de classes, sindicatos e associações diversas em todo o país. Para ele, as informações são fundamentais para que haja uma boa comunicação entre os candidatos e os condôminos ou filiados, especialmente durante o período de campanha eleitoral.
"Apesar de a proposição equiparar o condomínio às demais entidades – agremiações desportistas e associações diversas – estas sim com a instauração de um processo eleitoral com disponibilização de propostas e plano de trabalho, a iniciativa está alinhada com as boas práticas de transparência", avalia Alexandre Corrêa, Vice-Presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi Rio.
Vale lembrar que, no caso das eleições condominiais com a possibilidade de haver candidatos condôminos e não condôminos, é importante ficar alerta para os limites da utilização dos dados sensíveis dos proprietários, incluindo medidas de segurança para proteção contra acessos não autorizados, descarte, responsabilização e prestação de contas, de acordo com a LGPD.
Acesse o texto aprovado na íntegra (PL 327/2023). Agora, a matéria segue para apreciação do Senado Federal.
Fonte: https://www.secovirio.com.br/projeto-de-lei-determina-o-fornecimento-dos-contatos-dos-proprietarios-de-imoveis-para-os-candidatos-a-sindico-em-condominios/?utm_campaign=comunica_-_779_-_1110&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
[28/03/2023] Proposta prevê acesso de candidato a síndico às informações de contato dos proprietários dos imóveis
O Projeto de Lei 327/23 prevê o fornecimento aos candidatos em processos eleitorais realizados por condomínios, clubes, sindicatos e outras agremiações das informações de contato dos proprietários de imóveis e dos associados. A solicitação deverá ser formal, e o descumprimento acarretará sanções legais.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para dispensar o consentimento prévio do proprietário ou associado. Os candidatos a síndico, presidente ou cargo de direção deverão se responsabilizar pelas informações recebidas, prestando contas posteriormente.
“A proposta visa oferecer plena isonomia entre candidatos aos cargos de síndico e de direção em agregações desportistas, entidades de classe, sindicatos e associações”, disse o autor da proposta, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).
“Na maioria dos casos, a direção vigente do condomínio ou da entidade tem vantagem sobre os demais concorrentes pelo fato de possuir pleno acesso a informações como telefones, e-mails e mídias sociais dos proprietários ou associados”, continuou ele na justificativa que acompanha o texto.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.