Proteção a idosos
PL aumenta pena por maus-tratos e abandono
Câmara aprova aumento de penas para crimes de abandono e maus tratos a idosos
Penas hoje para ações contra animais são maiores do que para crimes contra idosos
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei 4626/2020, que aumenta as penas para casos de abandono de incapaz, maus-tratos e expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso. O projeto recebeu orientação favorável para aprovação de todos os líderes partidários da Casa Legislativa.
A motivação para aprovar o projeto nesta semana foi um debate em plenário no qual houve a conclusão de que, atualmente, as penas àqueles que cometem maus tratos a cães e gatos correrem o risco de receber penas mais severas que em relação a quem é condenado por maus tratos a idosos e incapazes. Em setembro, o Senado aprovou, e seguiu para sanção, o Projeto de Lei 1095/2019, que definiu pena de reclusão de dois a cinco anos àqueles que cometem abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos.
O PL 4626/2020 aumenta a pena de abandono de incapaz, atualmente de detenção entre seis meses a três anos, para reclusão de dois a cinco anos. Se o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de reclusão de três a sete anos, e não mais reclusão de um a cinco anos. Se o abandono resultar em morte, a pena passa a ser de oito a 14 anos de reclusão – hoje a pena é de quatro a 12 anos de reclusão.
No crime de maus-tratos, a proposição aumenta a pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, para reclusão de dois a cinco anos. Se a vítima sofrer lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de três a sete anos de reclusão, não mais um a quatro anos de reclusão. Se os maus-tratos ocasionarem em morte, a pena sobe, de quatro a 12 anos de reclusão, para oito a 14 anos de prisão.
Para o crime de exposição a perigo da integridade e da saúde, física ou psíquica, do idoso, o projeto de lei aumenta a pena de detenção, de dois meses a um ano, e multa, para reclusão de dois a cinco anos. Em caso de lesão corporal de natureza grave, a pena aumenta, de um a quatro anos de reclusão, para pena de três a sete anos de prisão. Se a vítima morrer, a pena, que atualmente é de quatro a 12 anos de reclusão, passa a ser de oito a 14 anos de prisão.
O parecer do relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), destaca estudo feito pela pesquisadora da Fiocruz Cecília Minayo, que apontou que mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem nos lares – dois terços dos agressores são filhos, que agridem mais do que filhas, noras ou genros, e cônjuges, nessa ordem.
O PL 4626/2020 segue para análise do Senado.
Fonte: https://www.jota.info/