Proteção aos animais
Sancionada lei que aumenta punição por maus-tratos
Bolsonaro sanciona lei de proteção a animais e promete corrigir distorção punitiva
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29/9) a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
Conforme a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos.
O novo texto modifica o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, que previa a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
A aprovação contou com massiva campanha nas redes sociais por parte de ativistas de direitos dos animais.
"Queria dizer para o Fred [Costa, Patriota-MG], autor do projeto, e para o Celso Sabino (PSDB-PA), o relatorque eu nunca tive duvidas se ia sancionar ou não. Até porque eu fiquei sabendo da aprovação do seu projeto via primeira-dama, e ela perguntou-me em casa: Já sancionou? Eu falei: Você esta dando uma de Paulo Guedes que manda eu sancionar imediatamente os projetos que tem a ver com a economia. O Paulo eu obedeço. Quem dirá você?", disse Bolsonaro ao assinar a lei.
O mandatário justificou a demora em aprovar a lei por conta das penas previstas que são maiores do que a prevista para crimes semelhantes contra seres humanos. O presidente prometeu trabalhar para agravar a lei que pune com comete crimes semelhantes contra pessoas.
Essa é a principal crítica dos especialistas consultados pela ConJur em relação à nova legislação. O criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, considera as penas impostas pela nova lei gravíssimas e injustificadas do ponto de vista sistêmico. "A título de comparação, a pena para o crime de abandono de incapaz (artigo 133 do Código Penal) é de seis meses a três anos, e se resulta em lesão corporal grave, é de um ano a cinco anos; já para a lesão corporal simples a pena é de três meses a um ano, enquanto que no caso de lesão grave, salta para um a cinco anos."
Ainda de acordo com Damiani, todos esses crimes são praticados contra a pessoa colocando em risco sua integridade física e são apenados com penas duras, porém menores do que aquela estabelecida na nova lei para o criminoso que vier a maltratar animais. "Nota-se, portanto, a completa ausência de proporcionalidade em relação aos demais crimes previstos na legislação brasileira", conclui o criminalista.
Entendimento semelhante ao da advogada e professora de Direito e Processo Penal da PUC de Campinas, Christiany Pegorari Conte. "A pena do 'novo crime' e maior do que a de lesão corporal leve e de lesão grave do parágrafo 1 do artigo 129. A pena mínima de dois anos é a mesma do crime de tortura", comenta.
Apesar da distorção provocada pela imposição de penas mais graves para delitos cometidos contra animais do que para seres humanos, o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni aponta que não há qualquer inconstitucionalidade na lei sancionada.
"A lei veio em boa hora, para evitar que voltem a ocorrer mutilações de pets como as noticiadas recentemente. Além de garantir punição severa para o indivíduo que praticar um ato violento contra animais domésticos, ela tem caráter educativo, de desestimular o maus-tratos a animais", pondera.
Responsabilidade dos síndicos
O PL 4.438/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece que síndicos e administradores de condomínios residenciais são obrigados a comunicar, à polícia civil e aos órgãos especializados, a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios.
Conforme o texto, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas após o conhecimento do fato. A justificativa do projeto afirma que espera contribuir para o enfrentamento da violência contra os animais, ainda que maltratá-los seja considerado crime no Brasil.
Fonte: https://www.conjur.com.br e https://www.migalhas.com.br/