INSTITUTO DE PROTESTO PROMOVE EVENTO PARA ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS
Por Ana Paula Carvalho
O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção São Paulo, IEPTB-SP, promoveu o evento “Orientando seu Síndico”, no dia 13 de março de 2012, em São Paulo.
O IEPTB-SP é um órgão de classe que representa os tabelionatos de protesto do Estado de São Paulo e tem a finalidade de pesquisar, estudar, desenvolver melhorias e zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados na área de protesto.
O evento, que ocorreu na sede do Instituto, localizada na Rua da Quitanda, 16, 5º andar, teve o objetivo de divulgar o serviço de protesto de cotas condominiais e orientar os administradores de condomínios dos benefícios do protesto, entre eles, a gratuidade, o envio eletrônico, a segurança, a eficácia de recebimento, rapidez e a possibilidade de inclusão de Honorários Advocatícios.
Além da divulgação do protesto, o evento contou com a palestra “Riscos e Segurança no Trabalho”, ministrada pelo engenheiro de segurança do trabalho, Carlos Eugênio Berkhout. Ele ressaltou a importância das normas reguladoras. “Os condomínios devem seguir as normas reguladoras como a NR-26, que determina a sinalização de segurança com as cores de identificação para que o trabalhador que chega para consertar um cano, por exemplo, não corte o cano errado e cause um acidente.”
Marcio Rachkorsky falou sobre “O Protesto como Ferramenta de Recuperação de Crédito”. Marcio é membro efetivo da equipe "Chame o Síndico", do programa Fantástico, e comentarista do SPTV, ambos da Rede Globo, e atua na advocacia com especialidade em condomínios. Ele falou sobre as vantagens do protesto.
“O protesto é muito mais eficaz do que a negativação do inadimplente em um órgão de crédito. É um instrumento efetivo de cobrança, que deve ser utilizado com sabedoria e critério. Além disso, é rápido, eficaz, seguro e gratuito!”
Segundo Marcio, ações judiciais são muito procuradas por condomínios mesmo antes de utilizar o protesto, o que não é vantagem. “Uma ação judicial não abala o crédito do devedor, é morosa e onerosa. Se ele for protestado, isso sim vai abalar o crédito dele, porque isso o impedirá de comprar. O protesto pode evitar uma ação judicial, o que desafoga o poder judiciário que está abarrotado de ações. Além disso, o advogado que tiver despesas de cobrança pode incluí-las após o apontamento do protesto para receber honorários advocatícios.”
O evento contou ainda com a participação do presidente do Instituto de Protesto, José Carlos Alves, que comentou sobre a agilidade do protesto. “O protesto explora o princípio da celeridade. É tudo muito rápido. Ou o devedor paga, ou ele é protestado.”
Alves disse ainda que é incomum ocorrer uma ação judicial caso o credor proteste o devedor. “De 100% dos títulos apontados para o protesto, 0,6% entrou com um pedido de sustação temporária. Desses 0,6%, apenas 1/3 se transforma em sustação definitiva e os 2/3 restantes vão a protesto, ou seja, a chance de ocorrer um processo judicial é mínima!”, finalizou.
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