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Inadimplência

Protesto de boletos: houve mudança?

Saiba o que mudou (ou não) sobre o tema em São Paulo

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
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13/07/2011 Em alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará há a possibilidade de se protestar boletos atrasados de condomínio. Caso a medida seja aprovada em assembleia, os condôminos com taxas de condomínio atrasadas podem ser adicionados às listas de maus pagadores (serviços de proteção ao crédito), e assim, não poderão contrair empréstimos, fazer compras a prazo, etc.

No estado de São Paulo, desde 2009, com a aprovação da Lei 13.160/08, é possível pressionar o mau pagador de condomínio, e de aluguel, com esse tipo de artifício. Porém, há algumas semanas, um acórdão do TJ-SP, da comarca de Itatiba, entendeu que os estados não podem legislar sobre quais títulos são passíveis de protesto ou não, sendo essa prerrogativa exclusiva da esfera federal.

O entendimento se refere a um título de aluguel atrasado – título que foi aprovado pela lei 13.160/08 junto com os boletos de condomínios. Atualmente, em São Paulo, a dúvida é a seguinte:

Os condomínios podem continuar protestando seus inadimplentes ou não?

Por enquanto, há ainda os dois entendimentos. Por um lado, protestar o condômino que não está em dia com as suas obrigações não se tornou ilegal. Mas há também que se pensar que, ao ter seu nome protestado, o inadimplente poderá entrar com uma ação, anexar o acórdão citado, e pedir para ser retirado da lista.

Com o passar do tempo, e com mais casos do tipo, ficará claro qual será a posição oficial do tribunal sobre o assunto, e se o protesto de inadimplentes irá seguir com o formato que tem hoje ou se sofrerá alterações.

Se houver muitas dúvidas, consulte o advogado do seu condomínio, converse com os moradores e debata a questão. É importante que o síndico se sinta seguro, seja para protestar o morador que não está com as suas dúvidas em dia, ou então para retirar o nome dessa pessoa da lista dos maus pagadores.

O SíndicoNet ouviu diversas fontes para tentar esclarecer as dúvidas sobre o tema. Veja abaixo algumas perguntas respondidas:

O que diz a decisão judicial que iniciou toda essa discussão?

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é sobre o protesto de aluguéis atrasados. Não há menção à taxas de condomínio. Esse acórdão aponta para a inconstitucionalidade dos estados legislarem sobre esse tipo de caso (protestos), que envolve direito civil e comercial, explicou Marcelo Manhães, advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP.

O que tem a ver o protesto de aluguéis atrasados com a possibilidade de se protestar condôminos inadimplentes?  

Os dois títulos foram aprovados como passíveis de protesto pela mesma lei. Ou seja, se um for considerado inconstitucional, o outro também poderá ser, ensina Edwin Brito, advogado e membro  da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP. 

O Secovi-SP aconselha alguma direção a ser tomada nesse caso?

Hubert Gebara vice-presidente de condomínios da entidade sugere que os condomínios esperem um pouco, de dois a três, antes de protestar novos inadimplentes para ver se há mudanças radicais na lei. Ele também indica que a melhor maneira atualmente para receber de moradores inadimplentes é um acordo amigável.

A lei continua a mesma?

Sim, mesmo com esse novo entendimento do TJ/SP, a lei dos protestos continua a mesma, afirma o advogado e parceiro do SíndicoNet, Marcio Rachkorsky.

 

O Condomínio poderá sofrer alguma sanção caso continue a protestar seus inadimplentes?

O advogado Cristiano de Souza Oliveira afirma que o condomínio pode sofrer ação por dano moral do morador. Caso este entre com processo contra o condomínio, por causa do acórdão que estabeleceu a jurisprudência, terá seu nome retirado das listas de proteção ao crédito.

Já Marcio Rachkorsky tem outro entendimento: ele afirma que os condomínios não serão passíveis de nenhum tipo caso continue a protestar seus inadimplentes. 

Os cartórios vão continuar a receber esses protestos?

Não há nenhuma evidência que os cartórios de protesto irão parar de receber esses boletos atrasados, disse Marcelo Mesquita Amaral, do IEPTB (Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil) órgão representativo dos cartórios de processo. 

E quem não quiser mais protestar?

O mais indicado é conversar com o condômino inadimplente e tentar chegar a um acordo bom para as duas partes.

Como retirar o nome de um condômino inadimplente do cadastro de maus pagadores?

Para dar baixa no nome do inadimplente, sem que a dívida seja quitada, basta ir até o cartório onde o nome do inadimplente foi apontado. Nesse caso, o condomínio é quem paga as custas do cartório, que variam de acordo com o tamanho da dívida, ensina o advogado Cristiano de Souza.

 

Fontes consultadas: Hubert Gebara,vice-presidente de condomínios do Secovi-SP, Cristiano de Souza, advogado e parceiro do SíndicoNet, Marcio Rachkorsky, advogado e parceiro do SíndicoNet, Rosana Dias, advogada,Reinaldo Lino, advogado, Marcelo Manhães de Almeida, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP, Edwin Brito, advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP.

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