Prefeitura e condomínio do Recife vão à Justiça por acesso a seis ruas
Moradores alegam que espaço é privado e, por isso, têm direito a cancelas. Por causa de benfeitorias, PCR diz que ruas do habitacional são públicas.
Vai ficar para as cortes superiores julgarem um processo polêmico que corria até então na Justiça pernambucana: a Prefeitura do Recife (PCR) briga para tirar cancelas colocadas por um condomínio em ruas de Casa Forte, na Zona Norte, alegando a obstrução e apropriação do espaço público. A defesa dos moradores aponta violação de propriedade privada, afirmando que as ruas são acessos internos. Na última sexta-feira (20), o residencial protocolou um recurso de agravo de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que todas as instâncias do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deram ganho de causa ao município. Sem previsão de julgamento, as cancelas permanecem, e esquenta, na capital pernambucana, o debate sobre direitos urbanos.
O Conjunto Residencial Casa Forte tem 112 casas e seis vias de acesso, identificadas por blocos de A a H. O habitacional está situado em uma das áreas mais nobres do Recife. Em 2008, o condomínio entrou com mandado de segurança contra a Diretoria de Controle Urbano (Dircon) do Recife/Secretaria de Planejamento. É que, ao tentar fechar as vias de acesso com portões alegando motivo de segurança, em 2007, os órgãos do poder municipal intimaram o condomínio para responder a uma denúncia pelo fechamento dos logradouros.
Na ocasião, o residencial alegou tratar-se de um condomínio privado, construído em terreno próprio, indivisível, na Rua Soares de Azevedo, nº 117, no Poço da Panela. Portanto, a medida da Prefeitura seria ilegal e arbitrária, porque as ruas não seriam vias de acesso a logradouros públicos. No entanto, a Prefeitura do Recife defende que, desde a década de 1960, as ruas são abertas ao acesso público, tendo sido realizadas obras municipais nas mesmas, como urbanização, calçamento, rede de esgoto, postes de iluminação, serviços de conservação e limpeza. Também ganharam nomes por leis municipais, recebendo código e endereço postal (CEP).
É privado ou público?
A PCR acrescentou que ocorreu uma desapropriação indireta e irreversível, e que o fechamento das ruas com portões agride o direito de locomoção do cidadão. O Ministério Público considerou improcedente o pedido do condomínio, porém ressaltou que o cerne da questão era definir se as ruas de acesso ao condomínio continuam sendo de propriedade privada ou tornaram-se de domínio público.
Na sentença do juiz Paulo Onofre de Araújo ao mandado de segurança, a documentação dos autos comprova que as ruas de acesso pertenciam ao condomínio quando foram construídas, mas que, por mais de 35 anos, elas encontravam-se abertas ao público em geral, tornando-se também vias de acesso para outros imóveis não pertencentes ao residencial. O magistrado também considerou a desapropriação indireta daquelas vias por parte do município.
"Embora não tenha ocorrido desapropriação das mencionadas ruas internas, entendo que as mesmas tornaram-se do domínio público, sendo dotadas pela municipalidade de toda a infra-estrutura e serviços públicos. Durante todos esses anos, não tiveram os proprietários qualquer despesa condominial relativa à conservação, limpeza e reparação da área comum", posicionou-se o magistrado na sentença.
Apelação
O condomínio apelou ao TJPE, que novamente, e por unanimidade, deu razão à Prefeitura do Recife. A apelação foi julgada pela 8ª Câmara Cível, cujo relator foi o juiz José Ivo Guimarães, em junho de 2011. Na sentença, o magistrado explica que, apesar do direito de propriedade ser uma garantia constitucional, a própria Constituição subordina o uso desse direito à condição de atender sua função social. Assim, o poder público pode intervir na propriedade toda vez que ela não esteja cumprindo o seu papel na sociedade.
De acordo com a sentença, o município fez uma intervenção restritiva, na modalidade de servidão administrativa, que autoriza o poder público a usar a propriedade para permitir a execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo. Ao promover a urbanização das vias internas e de acesso ao condomínio, a Prefeitura teria consolidado o direito de locomoção entre os imóveis adjacentes ao Conjunto Residencial Casa Forte, bem como permitiu a execução de obras e serviços públicos, com a consequente valorização imobiliária de propriedade privada.
"Permitir o fechamento das vias de acesso indicadas nos autos seria o mesmo que legitimar o enriquecimento ilícito do condomínio, haja vista a valorização imobiliária efetivada às expensas do erário, além de interromper a execução de serviço público essencial à coletividade, sem mencionar que estaria restringindo o direito de ir e vir da população em geral", justificou o magistrado na sentença.
Apelação 2
Com mais uma resposta negativa, o condomínio entrou com recurso especial para o TJPE analisar e dar seguimento ao STJ. Em junho deste ano, o desembargador Jones Figueirêdo, vice-presidente em exercício do Tribunal, negou o pedido. Segundo a sentença, o condomínio insistia em protestar, no recurso especial, alegando haver uma suposta desapropriação, quando o órgão julgador concluiu que o caso tratava-se de servidão administrativa, afirmando que a fundamentação do recurso especial estava deficiente.
Na última sexta-feira (20), o condomínio protocolou um agravo de instrumento, e o novo recurso seguirá direto para o STJ. O condomínio já havia também recorrido para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não há previsão de julgamento nas duas cortes.
"Nós alegamos violação de propriedade privada, inexistência de servidão administrativa e violação das normas do condomínio. As ruas são, na verdade, acessos internos do residencial. Não existe coleta de lixo, nem transporte ou iluminação públicos nas partes internas do condomínio que sirvam para a alegação da Prefeitura de servidão administrativa. As benfeitorias são frutos de um contrato de parceria feito em 1984, onde cada um [condomínio e prefeitura] fez a sua parte", informou o advogado do Conjunto Residencial Casa Forte, José Luiz de Oliveira Azevedo.
Por email, o advogado enviou ao G1 as normas que o Conjunto Residencial Casa Forte defende, em seus recursos, que foram violadas. No recurso especial, enviado ao STJ, "nega vigência a aplicação da Lei 4591/64 [Lei do Condomínio]", "nega vigência aos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional" e "é contraditório à aplicação do Decreto-Lei 3.365/41, ante a completa inexistência de decreto, processo desapropriatório e indenização, bem como utilidade pública".
Já no recurso extraordinário, enviado ao STF, o advogado defende que "[a Justiça] aplicou de maneira equivocada a interpretação do artigo 5° da Constituição Federal e negou vigência ou aplicação do artigo 182". O primeiro diz que "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. O segundo diz que "a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes [...] § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro."
O que diz a Prefeitura?
De acordo com a diretora da Dircon, Roberta Valença, a Prefeitura do Recife mantém a posição de retirar as cancelas em respeito à lei. "Embora a gente reconheça o problema da segurança pública, que é de todo o estado, trata-se de uma área pública, então, fere o direito de ir e vir do cidadão quando um bem público é apropriado por um particular", disse.
A lei municipal 16.053/95 proíbe qualquer obstáculo que impeça o direito de ir e vir. "Fica terminantemente proibida a colocação, ainda que temporária, de veículos, semoventes, reboque, 'trailers' e quaisquer outros bens sobre passeios públicos, canteiros, divisores de pistas de rolamento, praça, parques e jardins públicos, e bem ainda a prática de qualquer ação que impeça, obstaculize ou dificulte a livre circulação de pessoas sobre os bens públicos acima referidos."
A diretora lembrou que outros portões de segurança já foram retirados no bairro de Casa Forte.
"Aquela área ainda tem esse hábito. Já tivermos outros casos de cancelas, porteiras e obstáculos nas ruas. Sempre existe dúvida se é área particular ou privada. Temos um exemplo em uma vila privada, próxima à Praça de Casa Forte. Ali é área particular, diferente deste residencial em questão. Mesmo que a rua seja sem saída, não pode fechá-la. Isso é invadir e explorar o espaço público. Você pode proteger sua casa, mas é perigoso, do ponto de vista da convivência social, criando até um poder paralelo ao descumprir a legislação", comentou. Quem quiser fazer denúncias à Dircon pode ligar para o telefone: (81) 3355 8787.
"Cidade doente"
Para Cristiano Borba, arquiteto e urbanista da Fundação Joaquim Nabuco, casos como o do Conjunto Residencial Casa Forte só ocorrem porque o controle urbanístico do Recife é, historicamente, ineficiente. "Jogos de interesse e medo de enfrentar todo e qualquer potencial eleitor fazem com que a Prefeitura não compre brigas e crie permissividade em todos os setores do controle urbanístico. Nessa falta de controle, o morador se sente no direito de fazer o que quiser, porque não é beneficiado com nada", disse.
Para ele, o caso do condomínio é só mais um sintoma de outro mal que atinge a cidade: não há uma cultura de diálogo entre o poder público, quem se beneficia e a sociedade.
"Em Paris, bares se apropriaram das calçadas, mas eles pagam pelo espaço e se beneficiam com isso, e a sociedade aceitou. As nossas calçadas são tomadas por comércio e a Prefeitura não faz nada. O caso do Poço da Panela grita mais alto porque eles têm condições de pagar pelas cancelas e pela segurança privada, uma querela que foi se oficializar na Justiça", comentou.
O urbanista acredita que seria um "perigo" a Justiça aceitar a colocação das cancelas no habitacional. "[Seria perigoso] Porque abre precedente. O condomínio se vale de um argumento de segurança e, por isso, vamos ter uma cidade cheia de cancelas, já que o público não vale nada? Desse jeito, fica essa cidade doente. O espaço público é compartilhado por todos, pois todos têm parcela de posse. Eu pago IPTU, IPVA. Infelizmente, aqui não há uma cultura de se discutir a cidade, porque dá trabalho", finalizou.
Fonte: http://g1.globo.com
Matérias recomendadas