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Inaldo Dantas

Qual foi a farra que acabou?

Para Inaldo Dantas, veto ao artigo 11 do PL 1.179/20 (que virou a Lei 14.010/20) não tira poderes do síndico

17/07/20 11:37 - Atualizado há 1 ano
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Para Inaldo Dantas, veto ao artigo 11 do PL 1.179/20 (que virou a Lei 14.010/20) não tira poderes do síndico

Por Inaldo Dantas*

Assisti com tristeza à fala do Presidente da República, Jair Bolsonaro, ao comentar sobre a Lei 14.010/20 (que traz algumas regras transitórias às relações condominiais). Disse ele ao sancionar a lei “acabou a farra dos síndicos, acabou!!”.

O comentário infeliz da maior autoridade do país se referia ao veto do artigo 11 do PL1179/2020 que dava ao síndico, até 30 de outubro de 2020 a clara competência para interditar áreas comuns e até impedir festas nos apartamentos, caso isso trouxesse risco de contaminação da COVID-19 para os demais moradores do condomínio.

O veto, tratado de diversos pontos de vista entre os colegas advogados, alguns inclusive publicados aqui no SíndicoNet, na verdade, não tirou nenhum poder do síndico, já que o artigo 1.348 do Código Civil já traz garantia quando a necessidade de interdição é clara, como na pandemia em que estamos vivendo. Piscina, salão de festas, academias e até festas nos apartamentos, quando isso colocar em risco a saúde e a segurança dos demais moradores, podem e devem ser interditados ou impedidos.

E quer prova maior de que tal poder existia, existe e continuará existindo? Até aqui, as decisões tomadas pelos síndicos de todo Brasil, em relação à interdição das piscinas, academias ou outros ambientes, os foram com fundamento na lei que já existia e continua plenamente em vigor.

Agora, vetar artigo de projeto de lei que trazia claramente a previsão de que até as festinhas abusivas que alguns “sem noção” insistem em realizar nos seus apartamentos significar dizer que “acabou a farra”, errou o Sr. Presidente. Afinal, quando ocorrem essas “festinhas” a farra é de quem?

(*) Inaldo Dantas é advogado, com larga experiência na área condominial onde atua desde o ano de 1987; exerceu a presidência do Secovi-PB por oito anos consecutivos; foi membro titular da Câmara Brasileira do Comércio e Serviços Imobiliários da Confederação Nacional do Comércio (CBCSI-CNC); Oficial da Reserva (R2) do Exército Brasileiro; editor da Revista Condomínio com circulação nas cidades de Recife-PE, Natal-RN, João Pessoa-PB e Campina Grande-PB; colunista dos portais SindicoNet, Clicksíndico e Sindiconews, do Jornal Correio da Paraíba, do Jornal Sindiconews (São Paulo); organizador da FESINDICO: Feira de Condomínios do Nordeste (10ª. Edição em 2019 no Shopping RioMar – Recife-PE); autor do Livro Prático do Síndico (Ed. Santa Luiza); autor do Livro O Condomínio ao Alcance de Todos (Ed. Santa Luiza), do livro Socorro!!! Sou Síndico; colunista da afiliada da Rede Globo (TV Cabo Branco) na Paraíba e palestrante na área.

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