Qual tipo de condomínio deve ter seguro?
Todos os condomínios devem ter seguro
- A partir da concessão do Habite-se, todos os condomínios, indistintamente, devem fazer seguro garantindo não só as áreas comuns, mas as unidades autônomas.
- A exceção fica para os condomínios horizontais, onde cada condômino constrói sua própria casa e adquire apenas a cota de terreno, além de uma fração das áreas comuns. Nesse caso, apenas as áreas comuns devem ser seguradas.
- Vale pontuar que nos condomínios onde existam unidades autônomas financiadas pelo SFH, ocorre uma superposição de contratos de seguro: o do condomínio, que é obrigatório por lei; e o do mutuário, que é obrigatório por contrato. Porém, um não invalida ou substitui legalmente o outro, nem há dispositivo em lei que obrigue o condomínio a isentar o condômino, proprietário de unidade segurada pelo SFH, da despesa de seguro-condominial, pois essa é uma despesa ordinária.
- Há diversos tipos de enquadramento reconhecidos pelas seguradoras, que definem as tarifas a serem cobradas. Podemos citar:
- Residenciais verticais ocupados, exclusivamente, por apartamentos.
- Residenciais verticais ocupados, predominantemente, por apartamentos.
- Mistos verticais ocupados por apartamentos, escritórios e comércio em geral.
- Escritórios verticais ocupados, exclusivamente, por escritórios.
- Escritórios verticais ocupados, predominantemente, por escritórios.
- Comerciais verticais ocupados por escritórios e comércio em geral.
- Residenciais horizontais ocupados, exclusivamente, por casas.
- Residenciais horizontais somente as áreas comuns.
- Residenciais horizontais para veraneio.