Quando os condôminos podem convocar uma assembleia
Se o síndico deixa de cumprir com a obrigação, proprietários podem tomar a frente, porém, iniciativa precisa cumprir alguns requisitos
De acordo com o art. 1.348 do Código Civil, o síndico tem a obrigação de convocar uma assembleia, pelo menos, uma vez por ano – é a conhecida AGO (Assembleia Geral Ordinária), na qual se apresenta a prestação de contas aos condôminos.
Quando o gestor deixa de cumprir com esse dever, os condôminos podem tomar a frente e convocar uma reunião. Mas alguns requisitos precisam ser respeitados para que a assembleia aconteça sem incorrer em futuros empecilhos jurídicos. O advogado Fernando Zito aponta quais são eles e comenta, ainda, sobre como se dá a destituição de síndico. Assista!
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