Queda de objetos: quem deve indenizar?
Quando algo é jogado ou cai de uma unidade, de quem é a responsabilidade?
Itens que caem da janela ou que são jogados podem ser uma situação corriqueira em muitos condomínios, mas que pode gerar problemas grandes, caso machuque alguém, ou cause algum dano a um carro, por exemplo e seja necessária uma indenização.
Infelizmente, muitos empreendimentos ainda passam por isso.
Na maioria das vezes, se for possível identificar de onde o objeto em questão for lançado, a unidade é responsabilizada pelos danos. Porém, caso não seja possível saber a origem do mesmo, todo o condomínio deverá indenizar pelo dano causado.
Saiba mais sobre essas situações, e outras, no vídeo do especialista Zulmar Koerich.
Saiba mais:
- NBR 16.280: saiba mais sobre a atualização da norma
- Seguro do condomínio: escolher bem a apólice é fundamental
- RI e convenção atualizados: aprenda sobre a importância desses documentos