Queda gera indenização
TJ-RJ mantém indenização moral de R$ 30 mil a cliente que caiu no shopping
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve, em parte, a condenação do Condomínio do Edifício Madureira Shopping, que deverá indenizar José Pedro Tibres dos Santos em R$ 30 mil, por danos morais, e R$ 301,22, por danos materiais. O cliente sofreu uma queda por conta do chão molhado, o que lhe causou luxação no cotovelo direito e necessidade de intervenção cirúrgica.
De acordo com a desembargadora Denise Levy Tredler, relatora da apelação cível, houve falha na prestação de serviço, pois o condomínio não manteve o piso em perfeitas condições de uso. Segundo ela, “é obrigação deste prestar serviços seguros aos consumidores do shopping e proceder à limpeza e conservação do estabelecimento, de modo a garantir a segurança de seus consumidores e evitar acidentes como o ocorrido”.
A defesa do condomínio alegou que a limpeza do shopping é feita por uma empresa contratada e o tombo pode ter ocorrido por culpa da própria vítima, já que o piso é utilizado é antiderrapante. Entretanto, durante o processo não ficou comprovada a impossibilidade de queda naquele tipo de piso.
Portanto, os desembargadores da 19ª Câmara Cível decidiram manter a sentença de primeira instância, alterando apenas o valor da indenização material, anteriormente fixado em R$ 762,67 por despesas médicas, passando a R$ 301,22. A indenização por danos morais manteve-se em R$ 30 mil.
Fonte: Última Instância