Dúvidas são comuns entre novos moradores de condomínios em SP
Por que os prédios precisam de CNPJ? Quem assume no caso de falecimento do síndico? Quem comanda a administração do condomínio antes da assembleia que irá eleger o primeiro síndico?
Essas são algumas das principais questões trazidas pelos moradores de condomínios em São Paulo, especialmente dos novos empreendimentos, segundo a Lello, empresa líder em administração condominial no Estado.
A administradora listou as principais curiosidades da vida em condomínio, com perguntas e respostas para cada uma delas, visando esclarecer síndicos e condôminos (veja abaixo).
“São questões importantes e particulares do universo dos condomínios. Como em São Paulo muitas pessoas estão se mudando para prédios de apartamentos pela primeira vez, é importante que tenham conhecimento sobre algumas especificidades ligadas à vida em coletividade”, diz Angélica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios.
Estudo realizado pela Lello aponta que nos últimos cinco anos cerca de 210 mil pessoas passaram a viver em condomínios na cidade de São Paulo.
1- Se o síndico falecer, quem assume o cargo?
Neste caso o Subsíndico assume as funções de síndico e precisa convocar Assembleia para eleger novo síndico no prazo previsto na Convenção Condominial.
2- Por que as cotas de condomínio do prédio ao lado, que tem piscina e área de lazer maior do que onde moro, são mais baixas?
Não é o tamanho do condomínio tampouco as áreas de lazer que determinam o valor das cotas mensais pagas pelos moradores. Basicamente o que define este valor é o número de funcionários de cada prédio, uma vez que a folha de pagamento e encargos responde por cerca de 50% das despesas de um condomínio, outra despesa importante na composição da cota é o consumo de água e energia elétrica, que representa 25% do total. É importante lembrar que a quantidade de apartamentos em cada condomínio irá influenciar diretamente o valor da cota, uma vez que a despesa é rateada entre todos os condôminos.
3- Pode caracterizar dupla função quando o zelador faz as vezes de porteiro?
Pode. A função do zelador está descrita na Convenção Coletiva da categoria. Quando ele assume uma outra função existente no condomínio que não a de zelador, ele tem direito a receber por acúmulo de função, integral (se ele durante todo o mês acumulou funções) ou proporcional (se ele cumpriu por exemplo, durante o horário de almoço do porteiro as funções de portaria).
4- Em um condomínio recém-entregue quem comanda a administração antes da assembleia que irá eleger o primeiro síndico?
A eleição do síndico é o primeiro ato da instalação de um condomínio. Na assembleia de instalação é aprovada a primeira previsão orçamentária do condomínio e eleito o primeiro síndico. Sem estas condições não há condomínio instalado. A preparação desta assembleia é realizada pelo incorporador e a administradora indicada pelo incorporador, que é ratificada na assembleia de instalação.
5- Todo síndico tem direito a isenção do pagamento da sua cota de condomínio?
A isenção não é regra, mas costuma ser estabelecida como forma de incentivo ao síndico, assim como a remuneração aprovada em alguns condomínios. Lembrando que a isenção é apenas sobre as despesas ordinárias. Para que o síndico seja isento de pagar o condomínio é preciso aprovação da assembleia de moradores ou determinação na Convenção do Condomínio.
6- Por que condomínios residenciais, mesmo não sendo empresas, precisam ter CNPJ?
Um condomínio precisa cuidar de seu Departamento Pessoal: contratar e demitir funcionários, pagar e demonstrar o pagamento dos encargos etc. Apesar do condomínio não ter personalidade jurídica, ele possui obrigações de personalidade jurídica. Fora as questões relacionadas a Departamento Pessoal, o condomínio firma contratos de manutenção com fornecedores, faz o recolhimento de impostos como ISS, PIS/COFINS/CSLL, possui obrigações acessórias com DIRF, RAIS etc. Ou seja, o condomínio tem as obrigações legais bastante semelhante às empresas e precisa ter rígidos procedimentos de operação e controles para evitar a criação de passivos que podem comprometer inclusive o patrimônio do síndico e, em última instância, dos próprios condôminos.
7- Fumar nas sacadas dos apartamentos, que são áreas ao ar livre e com ventilação, é permitido?
A Lei Antifumo paulista estabeleceu a proibição de fumar em espaços fechados de uso coletivo, mas isso não inclui residências. Sacadas e janelas de apartamentos residenciais fazem parte da propriedade privada e, portanto, não se pode proibir os moradores de fumarem nesses locais.
8- Por que em alguns meses do ano a cota de condomínio vem mais alta?
A oscilação na cota de condomínio em alguns meses do ano está relacionada a fatores sazonais, como o pagamento de décimo-terceiro e encargos. É possível, entretanto, provisionar esses valores na assembleia ordinária que aprova os orçamentos do exercício seguinte. O ideal é que a cobrança seja parcelada, ao longo das 12 cotas do ano, de modo que haja pouca ou nenhuma oscilação do valor mensal pago pelos moradores.
9- Quais são as atribuições do subsíndico?
O novo Código Civil, de 2003, não prevê a figura do subsíndico. Portanto, cabe à convenção de cada condomínio prever a eleição de um subsíndico, bem como suas atribuições. Geralmente as convenções estabelecem que o subsíndico substituirá o síndico em suas ausências e impedimentos eventuais, tendo como principal função o controle e fiscalização da parte contábil, financeira e da previdência social do Condomínio.
Fonte: http://noticias.r7.com/
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