Racismo no condomínio
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Para a relatora do recurso, desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci, as ofensas foram devidamente comprovadas e o valor indenizatório, bem fixado. “Irrelevante a alegação da ré de que houve testemunhas que não presenciaram os fatos, o que é meramente circunstancial, diante do fato de que houve pessoas que presenciaram os xingamentos, inclusive com registro em documento condominial não impugnado.” Os desembargadores Francisco Loureiro e Eduardo Sá Pinto Sandeville acompanharam o voto da relatora.
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