RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - Como declarar
Saiba o que é RAIS e aprenda como declarar
ATENÇÃO: Conforme confirmado junto à AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo), a entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) não é mais realizada anualmente. O envio agora é feito mês a mês por meio do eSocial.
De acordo com Ministério do Trabalho e Emprego, a partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Confira abaixo mais algumas informações sobre a RAIS:
- O que é: Relação Anual de Informações Sociais
- Objetivo: Controle da atividade trabalhista no País, elaboração de estatísticas do trabalho, disponibilizar informações do mercado de trabalho à entidades governamentais
- Quando: Mensalmente
- Como declarar: Através do sistema eSocial
- Situação: Obrigatória e com atraso sujeito à multa. Os condomínios são obrigados a declarar, mesmo se não houver funcionários no ano de 2022. Nesse caso, em que deverão transmitir a RAIS NEGATIVA, acesse aqui
O objetivo da RAIS é recolher dados sobre as atividades trabalhistas e controlá-las. Por isso, sua declaração é feita com base nos funcionários do condomínio.
- Devem ser informados os empregados contratados sob o regime CLT
- No caso das portarias terceirizadas, como exemplo, quem deve declarar é a empresa que fornece a mão de obra
- O síndico do condomínio é considerado autônomo e não deve ser declarado, mesmo se for MEI. Ele só deve ser declarado na RAIS se for registrado.
Nos casos em que os estabelecimentos ou entidades não tiveram vínculo empregatício no ano-base poderão optar pela RAIS Negativa, on-line.
Quem deve declarar a RAIS?
Devem fazer a declaração:
- empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados;
- empregadores;
- pessoas jurídicas de direito privado;
- empresas individuais;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- pessoas físicas: empregadores autônomos ou profissionais liberais que mantiveram empregados durante o ano;
- MEI que mantiveram empregados durante o ano;
- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
- condomínios e sociedades civis;
- agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Empresas/condomínios com mais de dez vínculos necessitam de certificado digital.
Vale lembrar que, mesmo os condomínios que não têm funcionários registrados em seu CNPJ, ou seja, que terceirizam todos os serviços, devem fazer a declaração da RAIS Negativa.
Não se esqueça de imprimir o comprovante de entrega de envio da declaração. No site também é possível fazer declarações atrasadas e tirar possíveis dúvidas na cartilha completa elaborada pelo Ministério.
Fontes consultadas: Ivana Lopes Miranda e Rosely Schwartz, José Roberto Graiche Jr. (presidente da AABIC).